O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou contra a Coligação “Aracaju não pode esperar”, o candidato a prefeito de Aracaju, João Alves Filho (DEM) e a candidata a vereadora de Aracaju Lucimara Dantas Passos (PCdoB) por realizarem propaganda eleitoral irregular.
Durante a campanha, o candidato a prefeito João Alves Filho realizou uma reunião na Igreja dos Capuchinhos, localizada no Bairro América, em Aracaju, onde apresentou a mais de 100 moradores alguns projetos do seu plano de governo, além de fazer promessas de melhorias para a localidade. Também compareceram ao local o deputado federal Mendonça Prado, o candidato a vice-prefeito José Carlos Machado, o deputado estadual Augusto Bezerra e freis capuchinhos.
O candidato também realizou campanha na Igreja Assembleia de Deus, no bairro Bugio, onde o pastor Antônio Santos declarou apoio a sua candidatura diante de mais de 300 fiéis. O candidato aproveitou para pedir que as famílias se unissem para ajudá-lo na eleição. Ele ainda fez campanha em outra igreja evangélica situada na Praça Franklin Roosevelt, no bairro América, com a presença de cerca de 400 fiéis.
A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, templos, ginásios e estádios, mesmo que eles sejam de propriedade privada. MP Eleitoral pede nas representações contra o candidato e a coligação a proibição imediata de propaganda eleitoral nos templos e igrejas de Aracaju e a aplicação de multa a ambos.
Já a candidata a vereadora da capital sergipana, Lucimara Passos (PCdoB), está sendo processada porque sua campanha eleitoral distribuiu brindes durante o desfile cívico das escolas municipais de Aracaju. Foram distribuidas bandeirinhas com a logomarca da candidata e as cores da bandeira nacional.
O material distribuído também contava com símbolos parecidos com os da Prefeitura de Aracaju e lixeiras com a foto da candidata, lembrando os materiais utilizados pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), órgão do qual é secretária licenciada. Além disso, a maioria dos ambulantes estava fazendo propaganda da candidata. A distribuição de brindes é considerada propaganda irregular e é proibida pela Legislação Eleitoral, já que proporciona ao eleitor uma vantagem econômica, ainda que pequena.
O MPE pede que a candidata seja obrigada a entregar imediatamente as bandeirinhas que ainda estiverem com ela e seja proibida de fazer nova distribuição, sob pena de crime de desobediência eleitoral e aplicação de multa diária.
Do MPF/SE
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