Na Política

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13/09/12 | 21:33h (BSB)

Valadares é proibido de acusar Machado de querer dividir Aracaju

Na noite desta quinta-feira 13, as assessorias dos candidatos a prefeito de Aracaju, João Alves Filho (DEM) e Valadares Filho (PSB) enviaram matérias à redação do Universo Político.com focando a decisão da Justiça Eleitoral em proibir a coligação “Aracaju segue em frente”, do candidato Valadares Filho, de acusar o ex-deputado federal e candidato a vice-prefeito na chapa de João Alves, José Carlos Machado, de querer dividir Aracaju. Como os textos estão parciais, Universo optou por publicar os dois no mesmo espaço, mas faz a devida ressalva, deixando ao internauta eleitor fazer a própria analise. Como o texto de Valadares Filho chegou primeiro ao e-mail do Universo, o texto de João será postado por último. Leia-os e tire sua própria conclusão:

 

Programas eleitorais de Valadares Filho estão novamente sob censura

 

A mordaça da censura voltou à campanha eleitoral de Aracaju: a pedido da chapa encabeçada pelo ex-governador João Alves Filho (DEM), os programas de rádio e televisão do candidato Valadares Filho (PSB) no horário eleitoral estão novamente proibidos de tratar de diversos temas de interesse dos aracajuanos, como a questão da divisão do território de Aracaju e a evasão fiscal resultante do pagamento do IPTU de terrenos localizados no Mosqueiro à prefeitura do vizinho município de São Cristóvão.

 

Embora todos saibam que o empresário José Carlos Machado, candidato a vice na chapa de João Alves, é proprietário de vários terrenos de engorda na Zona de Expansão, os programas eleitorais de Valadares não podem falar do assunto. Também está proibido de falar no IPTU desses terrenos, se foi pago ou não, quanto foi pago e, sobretudo, onde o imposto foi pago.

 

Mas o que levou João Alves a pedir essa proibição? Tudo começou com a exibição de reportagens no programa de Valadares mostrando que Machado alegou na Justiça que o povoado do Mosqueiro fica em São Cristóvão, para não pagar à Prefeitura de Aracaju o IPTU de dois terrenos ali localizados.

 

Ditadura militar – Foi o bastante para João Alves recorrer à censura – comum nos tempos da ditadura, quando ele foi nomeado prefeito biônico pelo regime militar – numa inútil tentativa de socorrer seu vice, apanhado numa situação inusitada: candidato a vice-prefeito de Aracaju, Machado alega que uma parte do município, onde possui terrenos, pertence ao município de São Cristóvão, só para pagar um imposto mais barato.

 

O próprio José Carlos Machado confessou, de viva voz, pela televisão, que pagou o IPTU dos terrenos à Prefeitura de São Cristóvão. Ou seja, para o vice de João Alves, a Zona de Expansão pertence a São Cristóvão na hora de pagar os impostos dos terrenos dele. Mas na hora de pedir votos aos moradores, ele diz que a área pertence a Aracaju.

 

A censura imposta aos programas de Valadares Filho, no entanto, proíbe a discussão desse assunto e limita o embate político, essencial numa disputa democrática.

 

Liberdade de expressão – Graças a recursos apresentados pelos advogados da campanha de Valadares Filho, a censura foi suspensa no final da semana passada, mas uma nova decisão restabeleceu as proibições. Eles já deram entrada em um mandado de segurança para derrubar a volta da censura.

 

A argumentação usada pelos advogados baseia-se no Artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão. Eles alegam que a campanha de Valadares foi proibida de expressar-se livremente sobre uma questão essencial, que é a integridade do território municipal, o que configura desigualdade na disputa.

 

Isso, apesar do assunto ter tomado conta das conversas e do noticiário político da cidade ao longo dos últimos dias, com os debates chegando à Assembleia Legislativa e à Câmara de Vereadores.

 

Da assessoria do candidato Valadares Filho

 

Texto II

TRE pune novamente programa de Valadares e mais uma vez proíbe mentiras contra Machado

 

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou na quarta-feira agravo regimental interposto pelo advogado do partido Democratas, Antônio Bezerra, restabelecendo as sentenças judiciais concedidas pelo juiz eleitoral Fernando Clemente da Rocha, da 27a. Zona Eleitoral, que condenou a coligação do candidato a prefeito Valadares Filho (PT/PSB) a conceder um total de 15m30s de direito de resposta ao candidato a vice-prefeito da coligação “Aracaju não pode esperar”, José Carlos Machado, além de proibir a propaganda política da coligação “Aracaju segue em frente”a continuar divulgando inverdades acerca de Machado em relação à polêmica da zona de expansão de Aracaju.

 

Na mesma quarta-feira à noite, um segundo direito de resposta de Machado, que havia sido suspenso por ação cautelar de Valadres Filho – agora derrubada pelo pleno do TRE – foi ao ar através da aparição de Machado no programa do candidato governista, onde o candidato a vice de João Alves Filho pode exercer por cerca de dois minutos o seu direito de resposta contra as mentiras que estão sendo desferidas contra ele.

 

Anteriormente, Machado já havia se pronunciado no programa de Valadares por mais 6 minutos na televisão e 3m30s no rádio, em um primeiro direito de resposta concedido anteriormente pelo mesmo juiz.

 

Agora, dentro dos próximos programas de Valadares, estão garantidos pela justiça eleitoral mais 4m30s de direito de resposta, além de outros pedidos que estão em fase de avaliação pelo TRE.

 

Mantida proibição de mentiras

 

A decisão de quarta-feira do TRE, que anulou a ação cautelar do candidato Valadares Filho, também manteve também a sentença do juiz da 27a. Zona Eleitoral que proibiu a continuidade da farsa montada pelo candidato governista, ao divulgar propaganda eleitoral tentando associar o nome de Machado a um possível desejo do candidato João Alves de separar a zona de expansão do município de Aracaju, aproveitando-se de uma ação judicial de Machado que arguiu apenas a cobrança ilegal de IPTU por parte da prefeitura de Aracaju na região do Mosqueiro.

 

Na decisão original do juízo da 27a. zona eleitoral, o magistrado argumentou que “no espaço a eles (de Valadares Filho) reservado para a propaganda eleitoral é de fácil percepção o objetivo de confundir o eleitor quanto a essa polêmica da zona de expansão de Aracaju, quando é citado o candidato em questão (José Carlos Machado) como proponente de uma ação com aptidão de “abrir precedente” para que vários bairros da capital sejam separados de Aracaju. Ora, bem sabem os representados (Valadares Filho) que nada disso é verdade, mas tão somente reportou-se o candidato José Carlos Machado acerca de decisão do TJ-SE, que em incidente de inconstitucionalidade tratou dessa questão, inclusive que tramitou anos antes da oposição dos embargos do devedor”.

 

O juiz Fernando Clemente prosseguiu em sua sentença: “não há, assim, qualquer referência direta ou indireta do ora candidato acerca de um suposto objetivo de dividir Aracaju, como maliciosamente intentaram passar os representados ao eleitorado no horário eleitoral gratuito. Portanto, recursos marotos como esses, burilados nas mentes férteis de marqueteiros, não contam com o devido respaldo legal, ao contrário, subverte o dever de fiel observância das normas regentes, devendo ser repelidos prontamente pela justiça eleitoral”.

 

Valadares vê censura

 

Já releases distribuídos frequentemente pelo candidato Valadares Filho continuam insistindo que a decisão do TRE em impedir a divulgação de mentiras, calúnias e atos difamatórios contra o candidato a vice José Carlos Machado seria um “ato de censura”que estaria a depor contra a liberdade de expressão, digna dos tempos da ditadura militar”, em desrespeito à decisão judicial que restabeleceu a verdade dos fatos.

 

A esse respeito José Carlos Machado afirmou existir uma legislação eleitoral que precisa ser respeitada, acrescentando que “ninguém está acima da lei, nem mesmo o candidato de Deda', concluindo, por fim, que “o direito à liberdade de expressão, invocado pelo candidato do governador do estado, não permite que se divulguem mentiras e calúnias”.

 

Do Comitê de Imprensa do candidato João Alves Filho



15-05-2024
 

 

 

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