A Justiça Eleitoral, através do juiz Mário César Vasconcelos Freire de Carvalho, decidiu, neste final de semana, por indeferir o mandado de segurança impetrado pela coligação "Aracaju segue em frente", do candidato a prefeito Valadares Filho (PSB), que tentava derrubar decisão da própria Justiça Eleitoral impedindo a divulgação das peças publicitárias que atacavam o candidato a vice da coligação "Aracaju não pode esperar", José Carlos Machado, atribuindo a ele a tese de querer dividir Aracaju.
Segundo a coligação de João Alves, o objetivo do mandado de segurança impetrado por Valadares Filho, agora rejeitado definitivamente pela justiça eleitoral, em sua terceira derrota judicial acumulada em uma semana, era o de suspender a liminar concedida ao candidato Machado, que proibiu a exibição nos programas eleitorais gratuitos de Valadares da propaganda ilegal que utilizava o recurso da mentira, enganando a opinião pública e confundindo o eleitorado através de inverdades e armações dos marqueteiros da coligação de esquerda, acerca da opinião dos candidatos do DEM/PSDB sobre a questão da zona de expansão de Aracaju.
"Mesmo após a decisão judicial, o PSB/PT chegou a desobedecer a lei e continuou a exibir as peças publicitárias proibidas fazendo pouco caso da decisão do juiz, e atribuiu à justiça o papel de "censora", por impedir a exibição de propagandas que o poder judiciário havia considerado mentirosas e difamantes", diz a coligação de João.
Para justificar sua decisão de indeferir o mandado de segurança, o juiz Mário César Vasconcelos concluiu que os documentos acostados pelo grupo de Valadares Filho como provas suficientes para liberar a propaganda difamatória proibida, na verdade se constituíram em provas a favor de Machado, comprovando que em nenhum momento, em sua ação contra a prefeitura de Aracaju para evitar a cobrança de imposto ilegal, Machado quis dividir Aracaju.
Assim, o juiz sustenta que nos autos foi observado que houve, por parte da coligação de Valadares Filho, a divulgação de notícia no programa eleitoral gratuito dando a entender que o candidato José Carlos Machado teria a pretensão de dividir o município de Aracaju, "quando uma simples verificação dos documentos juntados ao presente mandado, os quais, alegam os impetrantes, teriam o condão de demonstrar a veracidade das informações veiculadas, na verdade não as corroboram", assegurou.
E o juiz prossegue nos argumentos de sua decisão: "penso que bem agiu o juízo, que ao fazer cessar a propaganda eleitoral veiculada através de rádio/televisão, há de se levar em conta o grande alcance que tem e o poder de incutir nas mentes dos eleitores, principalmente nos menos esclarecidos, noções e ideias que, mesmo sabidamente inverídicas para uma boa parte da população, tornam-se motivo de temor e aversão, cujo prejuízo é bastante difícil de reparar quando não cessadas as acusações".
Machado repudia atitudes de Valadares
Acerca da decisão judicial que o favoreceu, o candidato a vice-prefeito, José Carlos Machado, manifestou-se inicialmente surpreso com a irresponsabilidade e o grau de atrevimento do candidato Valadares Filho, ao observar que, "além de desrespeitar a lei produzindo material mentiroso e difamatório para divulgar em seu programa eleitoral, o candidato de Marcelo Deda chegou a desobedecer a ordem judicial, ao manter num primeiro momento a divulgação das peças publicitárias mesmo após a proibição legal e, agora, tentou desmoralizar o poder judiciário, alegando que seu programa está sendo submetido à censura, diante da acertada decisão da justiça eleitoral".
- Existe uma legislação eleitoral que precisa ser respeitada. Ninguém está acima da lei. Nem mesmo o candidato de Deda. O direito à liberdade de expressão, invocado pelo candidato do governador do estado, não permite que se divulguem mentiras e calúnias. Confio na justiça e sei que ela continuará agindo sabiamente, com sobriedade, presteza e eficiência, como sempre agiu em casos dessa natureza", concluiu o candidato das oposições .
Do Comitê de Imprensa do candidato João Alves Filho
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