O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu duas representações para garantir o cumprimento do artigo 37 da Lei 9.504/79. Segundo o promotor de Justiça Elias Pinho, o candidato a prefeito de Aracaju , Valadares Filho (PSB), a Coligação "Aracaju segue em frente" e o candidato a vereador, Ivaldo José (PSD), descumpriram a Lei que visa assegurar a legitimidade das Eleições.
De acordo com o art. 37 da Lei em questão, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, como também nos de uso comum, independentemente de que venha a causar dano. Sendo assim, as pinturas com o nome e o número de candidato Ivaldo José, encontradas em um muro de Contenção de Barreira na Av. Euclides Figueiredo, bem como os cartazes com a figura e o número do candidato Valadares Filho, colados em pontos de ônibus, postes e sinais de trânsito da Rodovia dos Náufragos e da Av. João Alves Bezerra, estão em desacordo com o dispositivo legal.
Baseado nas provas reunidas por servidores do Ministério Público Federal, o MPE ingressou com uma Representação pedindo à Juíza de Direito da 1ª Zona Eleitoral de Sergipe, Áurea Corumba De Santana, que seja determinada a remoção imediata dos referidos cartazes e pinturas, sob pena de crime de desobediência eleitoral e multa diária a ser fixada pela própria Juíza, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil. Caso a Representação seja julgada procedente, os Representados poderão apresentar defesa em no máximo 48 horas, após o recebimento da notificação judicial.
Do MPE/SE
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