Na Política

Biblia Online

27/07/12 | 21:43h (BSB)

João promete anular licitações a 'toque de caixa' de Edvaldo Nogueira

Ele diz que grupo está no poder há 12 anos, nunca respeitou licitação, mas age às vésperas do fim do mandato

O candidato a prefeito da capital pela coligação "Aracaju não pode esperar", o ex-governador João Alves Filho (DEM), ratificou a sua intenção de submeter a avaliação, sendo eleito, todas as licitações, segundo ele, feitas este ano a 'toque de caixa' pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B), "já ao apagar das luzes de sua gestão".

 

"É estranho que este grupo político, que está no poder há doze anos sem nunca ter respeitado a Lei 8.666, a de Licitações, somente agora, ao fim da administração, decide realizar concorrências públicas para que a responsabilidade pelos contratos, formulados sabe-se lá com que critérios ou objetivos implícitos, sejam assumidos a partir da próxima administração", observou o candidato democrata, acrescentando que "todos os contratos originados destas licitações serão analisados e, se ficar comprovado que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal ou o interesse público, serão anulados com base na legislação específica. "Seja através da LRF, seja por meio do dispositivo legal de que dispõe o poder público quando se trata de conveniência relevante da administração, em virtude do constatado prejuízo ao interesse público", frisou.

 

João Alves, que ontem pela manhã concedeu entrevista ao programa do radialista Jairo Alves, na rádio Cultura de Sergipe, voltou ao tema por considerá-lo muito pertinente, advertindo que não está de modo algum desrespeitando entendimento do poder judiciário, que considerou legal esta ou aquela licitação, "pois o que foi julgado pelos dignos representantes da justiça sergipana foi estritamente o cumprimento das regras legais das concorrências, com base na 8.666".

 

"E decisão judicial não se discute, se cumpre", ressaltou, explicando, no entanto, que o que estará em jogo, nas avaliações posteriores que fará dos contratos, será se eles atendem a Lei de Responsabilidade Fiscal, que no caso da contratação de obras limita a atuação do administrador público, impondo a condição de que, no último ano de sua gestão, ele só pode abrir licitação se tiver em caixa os recursos necessários a execução de toda a obra contratada, para não onerar irresponsavelmente o orçamento do próximo gestor, comprometendo a saúde financeira da administração sucessora.

 

"A Lei de Responsabilidade Fiscal impôs limites muito oportunos pois, no passado, os governantes tinham o hábito, há poucos meses de encerrar suas gestões, de contratar várias obras através de licitações com o objetivo de inviabilizar seus sucessores; quando eles deveriam, por uma questão de ordem de natureza ética, executar tais obras, inseridas em seus planos de governo, ou no início ou no meio de suas gestões, e não ao fim delas", lembrou.

 

Segundo o candidato, antes dessa lei, alguns prefeitos assumiam compromissos financeiros gigantescos com empreiteiros, em obras de preços altamente superfaturados, em benefício deles e de terceiros, com prejuízos ao erário, ao próximo administrador e a toda a população, já que os gastos irresponsáveis, excessivos e incontroláveis tinham que ser assumidos pelo sucessor".

 

Concessão

 

Quanto as licitações relacionadas à prestação de serviços, nos casos em que o poder público precisa realizar concorrência para conceder o direito de exploração de alguma atividade de interesse do município, tais concessões precisam atender, segundo João Alves, critérios bem claros que vão ao encontro do interesse público.

 

Nestes doze anos de gestão, conforme ele acentuou, o grupo político atualmente no poder permitiu a exploração dos serviços de transporte coletivo urbano sem nenhuma licitação e, agora, decide realizá-la quando está deixando a administração. "Ora, ainda que atenda os ditames legais do processo licitatório, o que é indiscutível do ponto de vista jurídico, pois não estou discutindo decisões do Tribunal de Justiça, é preciso observar no entanto se o contrato decorrente da licitação atende ao interesse público e ao que nossa futura gestão planeja para o povo aracajuano", ressaltou.

 

Ele acrescentou que "é preciso saber se o contrato está formulado de modo a que o administrador público imponha exigências para garantir os interesses da comunidade junto ao ganhador da concessão, que afinal vai explorar o serviço por vinte ou trinta anos. Então é preciso saber se a frota de veículos é nova, se os ônibus são top de linha, se o intervalo entre um e outro veículo da mesma linha é de no máximo 15 minutos, enfim, se esse serviço preenche de fato todos os requisitos de interesse público, tais como a estruturação de um transporte moderno, com frota renovada, eficiente e confortável, a preço justo".

 

Ele concluiu seu raciocínio afirmando que hoje Aracaju dispõe de um dos mais degradantes sistemas de transporte coletivo do país, com esperas humilhantes em arremedos de pontos de ônibus que duram até 45 a 50 minutos, coletivos sucateados e superlotados e filas gigantescas, razão pela qual dispõe, em seu plano de governo, de um projeto modelo para mudar radicalmente toda essa situação, razão pela qual não poderá ficar refém de um contrato estabelecido nos mesmos moldes da realidade do serviço hoje vigente na cidade.

 

Da Assessoria do candidato João Alves Filho

 



15-05-2024
 

 

 

Resultados - Elei��es

 

Setransp

 

Setransp

 

Setransp

 

 

Parceiros

 

 

Fazer o Bem

 

Ciclo Urbano

 

Adjor

 

Sindjor

 

 

Twitter