Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 357/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que proíbe a prisão de bombeiros e policiais militares por infrações administrativas. Conforme a PEC, os integrantes dessas categorias só poderão ser presos em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de juiz, altera a redação do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal.É certo e incontroverso que as normas que regem as condutas dos militares são arcaicas e que muitas delas não foram recepcionadas com promulgação da Constituição de 05 de outubro de 1988, mas vem tendo eficácia por meio da força e do desconhecimento dos cidadãos, principalmente dos próprios militares, já que dos inúmeros abusos decorridos das transgressões, apenas uma pequena minoria dos lesados se submete a recorrer ao judiciário por medo de futuras perseguições. Alguns governos, como o do Rio Grande do Sul e o de Minas Gerais, acabaram com a possibilidade de o policial ser preso por infração administrativa, como chegar atrasado ou estar com a farda amassada.
A Constituição já exige o flagrante delito ou ordem judicial para a prisão de qualquer pessoa, mas abre exceção para transgressão militar ou crime militar definidos em lei. Segundo a PEC, essa exceção valerá apenas para os militares das Forças Armadas, diferenciando os militares da União dos estaduais. Precisa-se urgentemente da criação de um Código de Ética dos Policiais Militares de Sergipe, que entre outras normas e regras de conduta, estabeleça o fim da perniciosa prática da prisão disciplinar entre os policiais e bombeiros militares. É obvio que o militar que é preso arbitrariamente ou por motivos banais ficará insatisfeito, quando não revoltado, diminuído sua motivação na execução do seu trabalho.
Hierarquia e disciplina são as ditas colunas basilares ao funcionamento da engrenagem militar, sendo que a hierarquia militar é, ou deveria ser, a ordenação da autoridade e a disciplina regida pela rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo. Belo discurso se não fosse absolutamente visível aos olhos que isso não se concretiza, ou seja, mera conversa para inglês ver. O que se vê nos quartéis, infelizmente, é a completa perversão do Estado Democrático de Direito, aquém da legalidade precípua, inerente aos auspícios do nosso tempo histórico.
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