Na Política

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24/03/10 | 07:58h (BSB)

Breves comentários sobre Assédio Moral na PM

Um câncer que deve ser combatido

O Assédio Moral dentro das Polícias Militares é mais comum do que se imagina. Firmados nos pilares da disciplina e hierarquia os policiais militares inferiores hierarquicamente se vêm num dilema: a quem denunciar o assédio moral e como identificar?

O assédio moral é caracterizado pela exposição do profissional a situações humilhantes e constrangedoras. Especialistas consultados afirmam que é mais comum em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, desumanas e, muitas vezes, sem ética, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados.

Essa exposição repetida e prolongada de modo direto acarreta problemas irreversíveis e irreparáveis a vida desse profissional que podem comprometer sua identidade, dignidade, relacionamento familiar, social e profissional, podendo levar a incapacidade de trabalhar ou até mesmo à morte (na maioria das vezes o suicídio). Os sintomas vão do desânimo, perda da auto-estima, materializando-se no alcoolismo, drogas, levando até ao suicídio.

Os regulamentos prevêem que os subordinados devem ser tratados com “dignidade e urbanidade”. E na prática? Será que é isso? É comum o superior hierárquico usar o seu posto ou graduação para prejudicar o subordinado. Essa perseguição pode ir desde escalas estafantes, constantes observações (muitas vezes irrelevantes só para mostrar sua superioridade), não autorizando até permutas de serviço, não atendendo suas solicitações, etc.

Aqui em Sergipe, temos a lei nº 5.419, de 31 de agosto de 2004, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas. Esta lei tem como fundamento e objetivo coibir, entre outras deteriorações das relações de trabalho, a exigência de tarefas com prazos impossíveis, a sobrecarga de trabalho, o desvio de função, a sonegação de informações de forma insistente, a perseguição associada á nacionalidade, orientação sexual, gênero, raça e o próprio assédio sexual.



25-04-2024
 

 

 

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