Por Georgeo Passos*
Quem não se lembra? O projeto de lei que autorizou o Governo de Sergipe a utilizar os recursos dos depósitos judiciais foi um dos mais discutidos no ano passado na Assembleia Legislativa. Sob o argumento de que não dispunha de recursos suficientes para pagar integralmente a folha de inativos durante o segundo semestre de 2015, o Chefe do Poder Executivo Estadual emparedou os representantes do povo: ou votava-se a favor ou os aposentados ficariam sem seus vencimentos. Assim sendo, tal matéria foi aprovada por maioria, com voto contrário da bancada de oposição. Detalhe, os aposentados e pensionistas continuam na “sofrência”.
Porém, tão logo sancionada, a Lei Complementar nº 264/2015 foi questionada no Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Procuradoria Geral da República, diante de sua patente inconstitucionalidade. No entanto, como as ADIns ainda não foram julgadas, tal norma vige em nosso ordenamento. E é nesta lei, cujo autor foi o próprio governador, que percebemos em tão pouco tempo o seu descumprimento. Esclarecemos.
De acordo com o artigo 1º, caput, da referida LC, o Poder Executivo Estadual poderia utilizar, até 70 %, do valor atualizado dos depósitos judiciais e extrajudiciais. Contudo, de acordo com os demonstrativos da Secretaria de Estado da Fazenda publicados em seu próprio site, constatamos que o limite permitido está sendo desrespeitado, ou seja, retiraram, e não sabemos se devolveram, recursos do Fundo de Reserva que corresponde aos 30 % restantes (art. 3º, § 1º, da LC).
Pela publicação da SEFAZ, de novembro para dezembro do ano passado, o déficit do mencionado fundo progrediu de R$ 2.043.545,45 para R$ 5.729.497,58, razão pela qual a transferência de novos valores deve ser suspensa imediatamente até a devida recomposição do mesmo, conforme preceitua o § 7º, do art. 1º, da referida LC. Observe-se ainda que, tal fato já é de conhecimento do Governo, tanto que no próprio demonstrativo citado há uma ressalva informando que o Estado teria 30 dias para recompor o fundo. Porém, tal prazo já foi extrapolado.
Não bastasse termos um Governo que não respeita seus servidores e seu povo, agora também fica patente que nem as leis que ele mesmo propõe tem tratamento diferente. Pelo contrário, utilizou em novembro o fundo de reserva e ao invés de recompô-lo aumentou o seu déficit. E o que mais nos preocupa é pensar que a maior parte destes recursos não pertence ao Poder Judiciário nem ao Poder Executivo, e sim aos cidadãos que confiaram na Justiça para ser apenas a guardiã do seu dinheiro até o julgamento definitivo dos seus processos.
Para nós, isso já era esperado por parte desse Governo que não tem mais o que perder em termos de credibilidade. E se não for tomada uma atitude, todo o nosso sistema judiciário também cairá em descrédito. Até quando?
*Georgeo Passos é deputado estadual pelo PTC
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