Na Política

Biblia Online

21/07/15 | 01:39h (BSB)

Há crise institucional?

Por Antônio Neto*

 

Advirta-se a título de esclarecimento aos amigos sobre a opinião muito difundida de que estamos vivenciando uma crise institucional sem precedentes. Ou melhor, precedente mesmo só o de 31 de março de 1964. E desde já se deixa em contundência a opinião negativa. Não, não estamos no meio d’uma crise institucional.

 

O País está, decerto, surpreso com o grau de força do Poder Legislativo. Fomos acostumados, pós 88, a ver o Legislativo como a casa da procrastinação. Poder, podendo mesmo, só o Executivo via medidas provisórias que de provisórias tem e tinham de muito definitivas e nada, mais das vezes, de urgentes.

 

Ocorre que a Constituição que nos rege, foi pensada para o sistema parlamentarista, em que o Congresso tem a primeira palavra sobre os assuntos, e só nos umbrais dos trabalhos veio a imposição da emenda presidencialista com o famoso caso de distribuição de rádios pelo então Ministro da Comunicações Antônio Carlos Magalhães.

 

Portanto, mais do que normal que ela, a Constituição, reflita o verniz parlamentarista. Daí a prerrogativa, dentre outras, de convocar ministros de Estado como foi o caso da ida forçada do então deseducado Ministro da Educação Cid Gomes.

 

Dr. Ulysses alertava para a imperfeição do texto constitucional. Tanto era e é assim que nele mesmo há todo um rito para emendamento, ou seja, para adequação aos factos do momento. Daí que já lá se vão 94 alterações que nos permitiram, bem ou mal, passar as últimas três décadas em pleno regime democrático com os direitos e garantias sendo exercidos em plenitude.

 

Crise institucional como o próprio nome antecipa se dá quando há crise entre as instituições. Embate, combate, contenda, briga se e quanto fora dos limites de atuação delineados pelo Texto Magno. No caso, quando os três poderes ou não cumprem o seu papel, crise por omissão, ou quando há sobretrabalho por cima das atribuições de outro poder, operando horas-extras nas atribuições de julgar, legislar ou administrar o País.

 

Em verdade, cabe uma reticência. A nação tem observado o panorama a nível federal. Se olharmos para as assembleias no plano estadual, veremos, com tristeza, que tais casas vivem na maior parte do ano em ociosidade, culpa do modelo federativo que lhes deixa quase sem responsabilidades de primeira visibilidade e interesse, ainda que contem com a principal que é a aprovação e controle do orçamento público. Ao exemplo, Legislar sobre propriedade, família e previdência no regime geral cabe a Brasília. Basta ver, em sequência, o famoso art.

 

Regressando, pois, crise mesmo há a nível moral, governamental e, decorrência destas, econômico. As instituições, repita-se, continuam funcionando, e bem, ainda que em outro patamar de força e velocidade. Bom para a democracia, excelente para o País. Que venha mais barulho!

 

*Antônio Monteiro Neto, advogado 



19-03-2024
 

 

 

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