Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito de Aquidabá e os ex-secretários municipais de Controle Interno, de Finanças, de Administração, de Saúde por improbidade administrativa. A ação é fruto da ‘Operação
Segundo o Promotor de Justiça Dr. Waltenberg Lima de Sá, antes mesmo da transição ter sido iniciada, o município de Aquidabã já passava por uma grave desorganização administrativa, devido ao abandono provocado pelo então prefeito, após ser derrotado nas eleições municipais.
“A situação do município de Aquidabã era nitidamente de uma ‘terra arrasada’, visto que os serviços essenciais, a exemplo de saúde, educação e transporte, praticamente foram negados aos seus cidadãos, vindo o Ministério Público, na época, a ajuizar algumas demandas em caráter de urgência para garantir a continuidade dos serviços básicos”, explicou o Promotor.
A auditoria apontou indícios de pagamento indevido por serviço não prestado; repasse extemporâneo do duodécimo da Câmara de Vereadores; ausência de pagamento da folha do magistério (junho/2016) com recursos do Fundeb disponíveis; indício de funcionários ‘fantasmas’, ou seja, pessoas que não prestam serviço com nome na folha de pagamento; passivo salarial com o magistério da ordem de R$ 6,2 milhões; ausência de repasse das retenções dos empréstimos bancários acompanhada de parcelamento do débito com ônus ao município; e pagamento integral da obra de construção de unidade de saúde antes da conclusão. Após detalhar cada uma das irregularidades acima, a auditoria trouxe nas considerações finais a constatação de que “cabe especial atenção à divergência de valores entre o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o efetivo pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais no montante de R$ 3.793.540,40”, o que, de acordo com o MP, sugere o possível acobertamento de despesas não identificadas.
Além disso, foi constatado “o registro de entrada no almoxarifado no importe de R$ 1.496.039,22 sem a exibição do respectivo registro de saída”, o que “impõe o dever de apresentar/demonstrar todos os bens adquiridos”.
Da Ascom
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