O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Capela, expediu Recomendação à Prefeitura do Município para que seja editado um decreto determinando aos moradores e visitantes da cidade que se abstenham de utilizar qualquer espécie de sonorização em níveis de intensidade capazes de causar poluição sonora, transtornos e perturbação ao sossego público. O decreto deverá proibir a produção de som acima de 55 decibéis.
A Recomendação considera a proximidade da Festa de São Pedro no Município (Festa do Mastro), prevista para os dias 30 de junho, 01 e 02 de julho, e é fruto da audiência pública realizada nesta quarta-feira, 17, que discutiu sobre o evento “Rua do Fluxo” durante o período. A audiência foi conduzida pelo Promotor de Justiça Rivaldo Frias e contou com a presença da sociedade civil, dos membros do Poder Legislativo e do Poder Executivo, dos representantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de Conselheiros Tutelares, e de membros de instituições acadêmicas e de pesquisa. Foi relatado que a “Rua do Fluxo” traz uma série de problemas sociais, entre eles: pertubação do sossego por causa dos “paredões de som” em volume excessivo, brigas e uso de entorpecentes.
Além disso, o MPSE recebeu um número significativo de reclamações referentes a obstrução das vias, relatando que os “paredões de som”, bem como o respectivo público, ocupam a rua e a calçada, dificultando a circulação de pessoas e veículos durante a Festa de São Pedro.
Na Recomendação, o MPSE orientou que a Prefeitura proíba a colocação de “paredões” em vias públicas, não apenas na pista, mas também na calçada. A medida atende à Resolução nº 958, de 17 de maio de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, no artigo 17, proíbe “a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”.
O MPSE recomendou, ainda, que o Município determine o cadastramento dos “paredões”, os quais devem receber autorização para funcionar apenas nos termos permitidos pela legislação competente – sem utilização de ruas e calçadas -, sujeito à responsabilização civil, administrativa e criminal do proprietário.
A Recomendação também é direcionada à Polícia Militar e à Polícia Civil do Estado de Sergipe. O MPSE reforçou que atuem preventiva e repressivamente no combate à poluição sonora e à obstrução da via pública (incluindo as calçadas) e fiscalizem o cumprimento da legislação aplicável, inclusive do decreto municipal a ser editado pela Prefeitura de Capela.
Quanto ao uso de “paredões”, realizem a apreensão do veículo que esteja utilizando som automotivo e dos equipamentos relacionados (mesmo quando desligados, se estiverem obstruindo a via pública), com aplicação de multa, retenção do veículo e do equipamento de som, os quais devem ser restituídos ao proprietário apenas após manifestação do Ministério Público e decisão judicial, nos termos do art. 118, do Código de Processo Penal.
Do MPE
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