O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao Município de Aracaju que amplie com urgência o grau de restrição das medidas atualmente implementadas, para atividades não essenciais, especialmente em locais fechados e aquelas que propiciam a socialização presencial de pessoas sem o uso de máscara, através do consumo de bebida/comida no local, em especial restaurantes, bares, cafeterias e congêneres.
Os MPs também recomendaram a proibição de circulação de pessoas nas ruas em determinado horário (são diversas as capitais em que há em vigor algum tipo de toque de recolher e medidas mais restritivas do que a atualmente vigente em Aracaju), exceto para assistência médica, odontológica e farmacêutica em urgência e emergência, funerária e afins.
Segundo o documento, diante da insuficiência de vacinas disponibilizadas até o momento, a única forma de conter um avanço progressivo a um colapso do sistema de saúde é a adoção urgente de medidas que resultem na efetiva diminuição da circulação de pessoas no Estado de Sergipe e notadamente na capital. Segundo dados do Boletim Diário nº 339 (11/03), 70% dos pacientes internados em Leitos de Enfermaria e UTI-SUS Covid-19 são da capital sergipana, ou seja, a população residente em Aracaju integra massivamente a ocupação dos leitos, sobrecarregando os sistemas público e privado de saúde.
Ainda foi recomendada a suspensão integral das atividades de academias e templos religiosos; e o remanejamento da frota de transporte público urbano (aumento da oferta em horário de pico, evitando aglomeração de pessoas dentro dos veículos) e do transporte intermunicipal (respeitada a lotação máxima recomendada com número de passageiros compatível com o número de assentos disponíveis).
Além disso, os Ministérios Públicos pontuaram que, tendo em vista o atual estágio de evolução da pandemia em Sergipe, o Município de Aracaju deverá aumentar a frequência entre as reuniões de deliberação do Comitê de Operação de Emergência (COE) sobre as medidas de distanciamento social.
O Município de Aracaju tem 48h para informar o acatamento da recomendação e relatar as providências que serão adotadas para o efetivo cumprimento. Os MPs esclareceram que a omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento.
Do MPE
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