O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe decidiu pela extinção de um mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores de Tobias Barreto contra o prefeito Diógenes Almeida.
Segundo a assessoria do prefeito Diógenes, a Casa Legislativa tem dificultado o processo de apreciação e aprovação de um projeto de lei do Executivo que solicita abertura de crédito suplementar para o pagamento do Décimo Terceiro dos servidores da Educação.
O mandado impetrado pela Câmara fazia alegações acerca da conduta do Prefeito Diógenes Almeida, como a de que o gestor havia se negado a fornecer à Casa Legislativa elementos que viabilizariam o exercício de sua função fiscalizadora.
Para o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, não houve qualquer ato irregular ou ilegal por parte do gestor municipal. O magistrado reforçou ainda que não há comprovação de que o prefeito Diógenes Almeida tenha se negado a receber ou a prestar informações.
“Os dias indicados no mandado são dias em que há, normalmente, o recesso de final de ano e as repartições têm funcionamento reduzido, quando não estão fechadas em regime de plantão, como ocorre com o próprio Judiciário”, explicou o desembargador.
Da assessoria
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