O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por maioria, determinou o afastamento da prefeita de Riachão do Dantas, Gerana Gomes Costa Silva, eleita em 2016. O Tribunal não acolheu os embargos de declaração e determinou o cumprimento da pena de cassação dos diplomas por abuso dos meios de comunicação durante as eleições daquele ano.
Entenda o caso
Inicialmente o juízo da 4ª Zona Eleitoral (com jurisdição em Boquim, Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas) cassou os diplomas da prefeita (Gerana) e de seu vice-prefeito (Luciano Gois), bem como decretou a inelegibilidade nos 8 anos subsequentes ao pleito eleitoral de 2016. Em sua sentença, o juízo da 4ª Zona Eleitoral defendeu haver comprovação da prática de abuso dos meios de comunicação durante as eleições de 2016 naquele Município.
A defesa da prefeita cassada recorreu ao TRE-SE e, no dia 9 de julho de 2018, o Tribunal Eleitoral acompanhou o voto da relatora, juíza Áurea Corumba de Santana, negando o recurso da prefeita Gerana e de seu vice-prefeito Luciano, mantendo a decisão de primeiro grau.
Segundo consta dos autos, a prefeita cassada e seu vice realizaram, na véspera das eleições de 2016, um evento em praça pública do Município, com grande aglomeração de pessoas, queima de fogos e com a distribuição de centenas de exemplares do jornal GAZETA.
De acordo com testemunhas e depoimento do próprio dono do jornal GAZETA, o periódico nunca havia circulado no Município de Riachão do Dantas e redondezas. Além disso, o referido jornal continha divulgação de pesquisa realizada sem embasamento metodológico, onde os resultados foram distorcidos em favor da candidata que sagrou-se eleita, caracterizando fraude eleitoral.
Da Ascom TRE/SE
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