Prefeitura de Cristinápolis vai desativar matadouro municipal após intervenção do MPF e MP Estadual. Termo de ajustamento de conduta foi assinado hoje (09/08); prefeitura de Tomar do Geru também firmou acordo
A prefeitura de Cristinápolis assinou nesta quinta-feira (09/08) um termo de ajustamento de conduta (TAC) em que se compromete a desativar o matadouro do município interditado ontem (08/08) em operação coordenada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE).
No documento, está prevista a demolição de estruturas de apoio, como currais e salgadeiras e a descontaminação do solo e recuperação ambiental da área degradada. Em seguida, o galpão principal será transformado em garagem para veículos oficiais do município.
Ontem, no mesmo dia da interdição, a prefeitura de Tomar do Geru já havia assinado o termo de ajustamento de conduta referente a seu matadouro. Os termos do do acordo preveem a demolição das estruturas de apoio ao abatedouro e manutenção do galpão principal para uso da cooperativas de Catadores de materiais recicláveis do município, após descontaminação da área.
Com as medidas, os dois municípios irão desativar permanentemente os matadouros municipais. Para a procuradora da República Lívia Tinôco, este é o principal objetivo das operações de fiscalização dos matadouros de Sergipe já que, na avaliação do Ministério Público, as prefeituras não devem se comprometer com a infraestrutura de uma atividade privada, como é o abate de animais.
O promotor de Justiça e diretor do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, destacou o benefício à população. “Ainda que as medidas exijam uma período de readequação para os comerciantes, a saúde da população e a proteção do meio ambiente serão diretamente beneficiadas com o fechamento dos abatedouros, que não tinham higiene nem nenhuma condição permanecer funcionando, pois descumpriam todas as regras sanitárias e toda a legislação ambiental”, enfatizou.
Prazos – Nos dois municípios, o prazo para demolição é de 30 dias após a autorização da Adema. E, em 90 dias após a demolição, deverá ser apresentado plano de recuperação ambiental da área degradada pela atividade de abate.
O acordo foi assinado por representantes do MPF, MPSE e pelo prefeito de Cristinápolis e Tomar do Geru.
Do MPF/SE
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