Do Portal NaPolítica
A paralisação dos médicos foi considerada ilegal pelo desembargador, Osório Ramos de Araújo Filho, que acolheu o pedido liminar de suspensão da greve dos médicos municipais, deflagrada na última segunda-feira, 4.
O pedido de suspensão foi da Prefeitura de Aracaju (PMA), por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) logo que o Sindicato dos Médicos de Sergipe (Sindimed) confirmou a data de início da paralisação. Segundo a justiça, o não cumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 10 mil.
“Na esfera do serviço público, em que se faz impositivo o princípio da continuidade, a sua falta não só acarreta um efetivo prejuízo à comunidade, como também possibilita ao cidadão o direito de exigir do Estado, inclusive pela via jurisdicional, a sua efetiva prestação ou a reparação dos danos que venha a sofrer por tal inércia, tendo em vista a situação de instabilidade que se instala pela ausência do serviço público ou por sua paralisação”, afirmou o desembargador Osório Ramos de Araújo Filho.
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