Do Portal NaPolítica
A juíza Christina Machado de Sales e Silva disse que não há qualquer irregularidade no contrato firmado entre a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e a Empresa Torre. A juíza definiu como incabível a prorrogação do contrato com a Cavo por 70 dias.
“Findo o contrato emergencial anterior e havendo a necessidade de celebração de um novo, é fundamental se preservar o direito de escolha do administrador de, fundamentadamente, eleger o novo contratante e o preço, como se aduz do art. 26, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.666/93. Resguardar tal direito, mais do que atender a legalidade, é ato de respeito do judiciário à independência do Poder Executivo e sua função típica de administrar respaldado na legitimidade democrática que o voto lhe conferiu”, afirma a juíza.
Ainda segundo a juíza Christina Machado, o contrato firmado com a Torre não desrespeitou a legislação. “A contratação era possível – tanto é que ocorrera validamente na segunda feira seguinte e anteriormente à notificação da medida liminar deferida”, informou.
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