O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) reafirmou a constitucionalidade da legislação que trata da revisão da planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE), do PSB e do PCdoB, a Ordem dos Advogados de Sergipe (OAB/SE) também questionou judicialmente a constitucionalidade da “Lei do IPTU”, entretanto, os desembargadores, por maioria, declararam a constitucionalidade da mesma.
Por 20 anos o município deixou de realizar a revisão, o que gerou uma defasagem na avaliação dos valores dos imóveis em Aracaju. O procurador-geral do Município, Carlos Pinna Júnior, destacou mais uma vitória da PMA neste quesito. “Essa nova decisão do TJ/SE vem mais uma vez reafirmar que a Prefeitura vem agindo de acordo com a legalidade, respeitando a capacidade contributiva de cada contribuinte e equalizando a cobrança do referido imposto, tornando-a inteiramente justa”, corroborou.
Mesmo com a revisão, as isenções às famílias consideradas de baixa renda, que possuem até um salário mínimo e meio de renda, foram mantidas como antes. Atualmente, 60 mil famílias são contempladas com esse benefício.
Pedido da OAB
Entre as quatro ações, apenas a OAB, que pediu urgência no julgamento do processo, não requereu medida cautelar, que é justamente o rito que solicita o adiantamento do processo. O Tribunal se debruçou sobre o pedido das demais e no dia 16 de dezembro já havia negado a inconstitucionalidade da Lei.
Desta última, entretanto, reafirmou o que já havia sentenciado, ou seja, a Lei é válida e continua a vigorar em Aracaju.
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