Dados recentes da Pesquisa Nacional sobre o Perfil do Ciclista Brasileiro e suas motivações para utilizar a bicicleta mostram que 83,9% dos ciclistas aracajuanos utilizam o modal para ir ao trabalho. A pesquisa foi idealizada e coordenada pela ONG Transporte Ativo e desenvolvida pelo Laboratório de Mobilidade Sustentável do Programa de Pós Graduação em Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pelo Observatório das Metrópoles do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, em parceria com organizações de incentivo ao uso da bike, como a ONG Ciclo Urbano de Aracaju.
Esta é a primeira pesquisa brasileira sobre o perfil dos ciclistas urbanos. Foram entrevistados 5.012 ciclistas em dez cidades das diferentes regiões brasileiras, entre elas Aracaju. As entrevistas foram feitas com pessoas que pedalam pelo menos uma vez por semana como meio de transporte, abordadas pedalando, empurrando ou estacionando a bicicleta.
De acordo com os resultados obtidos, 83,9% dos ciclistas aracajuanos utilizam a bike como meio de transporte até o trabalho, 28,2% para a escola ou faculdade, 67,7% para compras e 58,8% para lazer. 51,1% dos entrevistados afirmaram que a maior motivação para continuar pedalando em Aracaju são a rapidez e a praticidade, seguidos do custo (18,2%). Mais da metade dos participantes da pesquisa, 54,5%, disse levar entre 10 e 30 minutos em suas viagens de bicicleta.
O superintendente da SMTT, Nelson Felipe, falou sobre a importância da pesquisa e do incentivo ao uso da bike como alternativa de transporte. “A pesquisa nos serve de subsídio na criação de ações de promoção do transporte cicloviário. Através da nossa Coordenadoria de Educação para o Trânsito já realizamos diversas campanhas de incentivo ao uso do modal e de respeito aos ciclistas. Com os dados dessa pesquisa poderemos ser mais incisivos nas próximas campanhas. Precisamos entender que no trânsito há espaço para todos, basta que prevaleça o respeito mútuo. A bicicleta também já deve ser encarada como alternativa de transporte rápido, muitos ainda a encaram apenas como lazer”, comentou Nelson Felipe.
CTB
O Art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro deixa claro que dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via, ou os demais veículos, dentre eles, a bicicleta, é infração gravíssima, passível de multa e suspensão do direito de dirigir, e retenção do veículo e recolhimento de documento de habilitação como medidas administrativas.
Da PMA
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