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27/09/16 | 11:25h (BSB)

Resíduos sólidos: MP pede regularização nos Municípios de Laranjeiras e Areia Branca

Com o intuito de concretizar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, o Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Laranjeiras, ajuizou ações civis públicas (2011) visando à regularização da situação do descarte de resíduos sólidos nos municípios de Areia Branca e Laranjeiras, bem como acabar com o lixão situada nesta última municipalidade.


No que diz respeito à Laranjeiras, foi concedida a liminar (2012) e, após devidamente tramitado o feito, o Juízo Processante julgou procedentes (2013) todos os pedidos insertos na inicial, para condenar o Município na obrigação de fazer aterro sanitário de acordo com as determinações legais ou depositar os resíduos sólidos em lugar devidamente licenciado e no dever de recuperar a área degradada onde se situa o lixão. Na obrigação de não fazer, restou impedido de depositar os resíduos no já citado lixão, interditando o local.


Após infrutíferos recursos interpostos pelo Município de Laranjeiras, o Parquet requereu cumprimento de sentença, encontrando-se o feito, atualmente, aguardando o Executado comprovar a implementação das obrigações de fazer, sob pena de majoração da multa já imposta, conforme autos do processo nº 201573000651.

Quanto à situação do Município de Areia Branca, que também se utiliza do lixão localizado em Laranjeiras, a ação civil pública deflagrada (2011) fora julgada procedente (2012) e, ainda não fora superada a fase recursal, por força do Recurso Extraordinário interposto no Agravo de Instrumento nº 201200224233, que se encontra sobrestado, por tratar de matéria que está sob repercussão geral perante o STF, cujo paradigma é o RE 684.612 (tema 698).


Da Ascom



10-11-2024
 

 

 

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