O Ministério Público de Sergipe retomou o atendimento ao público nos órgãos de execução (Promotorias e Procuradorias de Justiça) e unidades administrativas. O horário de atendimento será das 07h30 às 13h. O MPSE orienta ao cidadão que, se puder, continue utilizando a Ouvidoria como canal de comunicação e envio de demandas. É eficiente e seguro.
A Portaria Conjunta nº 1.464/2021, que regulamenta o retorno do trabalho presencial e do atendimento ao público, foi expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público de Sergipe, Eduardo Barreto d’Avila Fontes.
O trabalho interno foi retomado no início do mês. Cada órgão de execução poderá manter o trabalho remoto dos seus servidores e estagiários, desde que assegurada a regularidade do serviço, a abertura ininterrupta da unidade no horário estabelecido e o atendimento ao público externo, a ser definido pela respectiva chefia imediata.
Quando a unidade ministerial se localizar em prédio do Poder Judiciário, o atendimento presencial das Promotorias de Justiça deverá observar as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).
O Protocolo Operacional Padrão, aprovado pela Resolução nº 012/2020, de 18 de junho de 2020, do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), deverá ser cumprido obrigatoriamente pelos usuários internos e externos, durante o acesso e a permanência nos prédios do MPSE.
Usar máscaras de proteção facial, passar pelo controle termográfico (medição da temperatura), manter o distanciamento entre as pessoas (em caso de formação de filas, manter distância mínima de 1,5 m), higienizar as mãos com frequência com água e sabão ou álcool gel/líquido, evitar aglomerações e respeitar as sinalizações são algumas das orientações contidas no Protocolo.
Os atendimentos, reuniões e audiências extrajudiciais serão realizados, preferencialmente, na forma virtual. Para a realização de atos na forma presencial, notadamente nos casos urgentes, em que haja impossibilidade técnica ou dificuldade de usos dos meios eletrônicos por parte dos usuários externos, deverão ser observadas todas as medidas previstas no Protocolo Operacional Padrão, respeitando-se o limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com suas dimensões.
Do MPE
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