A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe – Faese participou de reunião com a Corregedoria Geral da Justiça na sexta-feira, 20, sobre o cumprimento da Lei Federal nº 13.986/2020, uma importante legislação para a redução dos custos do registro de garantias em operações de crédito rural em cartório.
As alterações na Lei foram publicadas no dia 20 de agosto deste ano, mas em Sergipe a norma não teve aplicação imediata. Após pedido da Faese, o Tribunal de Justiça de Sergipe – TJSE informou que a lei será cumprida.
Durante reunião da Faese com a Corregedoria Geral da Justiça foi discutido o procedimento que será adotado para a implementação das adaptações no Sistema de Arrecadação dos Cartórios Extrajudiciais com o TJSE.
O presidente da Faese, Ivan Sobral, destaca os principais benefícios para o produtor rural. “Com a alteração na lei, os registros de operações vinculadas ao crédito rural que usam imóvel como garantia real passam a ter o teto de 0,3%, da operação, diferentemente dos valores atuais que são bem maiores. Além disso, não há mais a taxa do valor do FERD, pois já está incluso no 0,3% não podendo ser cobrado nenhum valor a mais. Uma grande conquista para o produtor sergipano”.
Em um exemplo prático da aplicação da lei, uma operação de crédito no valor de R$ 20 mil, com garantia real imobiliária, a taxa cartorária aplicada pela legislação sergipana seria de R$ 289,15, acrescido da taxa do FERD, na ordem de 20%, R$ 57,83, totalizando o valor de R$ 346,98. Com a legislação atual, aplicando a cobrança de 0,3% sobre a operação, o valor fica no valor R$ 60 com o valor do FERD incluído, representando uma economia de R$ 286,98 (82,7%) para o produtor rural.
Participaram da reunião a Corregedora Geral da Justiça, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva; a Juíza-Corregedora, Dra. Dauquíria de Melo Ferreira; o Superintendente do SENAR/SE, Dênio Augusto Leite Santos; o Presidente da FAESE, Ivan Apóstolo Sobral; a Diretoria do Sistema de Arrecadação e Gestão Fiscal (FERD), Amanda Barreto Sobral; o Assessor Jurídico da CGJ/SE, Rodrigo Ribeiro Emídio; e o servidor Olímpio Freire Pires Neto.
Da Ascom
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