O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deferiu medida cautelar para determinar a aplicação, nas eleições de 2020, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras no formato definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No final de agosto, em resposta a uma consulta, o TSE decidiu que os partidos políticos devem distribuir os recursos públicos de campanha e o tempo gratuito de propaganda em rádio e televisão na exata proporção de candidaturas de pessoas negras e brancas apresentadas pelas agremiações. A mesma medida deve ser observada na repartição do mínimo de 30% destinados obrigatoriamente às mulheres.
Por maioria, os ministros do TSE haviam decidido que a regra valeria apenas a partir das próximas eleições gerais, em 2022, para garantir segurança jurídica e evitar mudança de regras faltando poucos dias para o início das convenções partidárias, que começaram no último dia 31. No parecer enviado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral já havia defendido que as legendas poderiam deliberar internamente por adotar a regra já este ano, tanto para reservar vagas para candidaturas de pessoas negras, quanto para garantir parcela equivalente de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda gratuita a esses candidatos e candidatas.
Em sua decisão, Lewandowski considerou que a regra já pode ser aplicada este ano, pois a resposta do TSE à consulta não pode ser compreendida como alteração do processo eleitoral, pois não foi modificada a disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal. Para o ministro, o TSE apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, com o propósito de ampliar a participação de pessoas negras no embate democrático pela conquista de cargos políticos.
Segundo ele, a obrigação dos partidos políticos de tratar equitativamente os candidatos decorre da obrigação de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade”. A decisão de Lewandowski foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e será submetida a referendo do Plenário. Como as convenções partidárias ainda estão em andamento e a propaganda eleitoral começa só dia 27 de setembro, o ministro entendeu que a implantação dos incentivos propostos pelo TSE desde já não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas.
Do MPSE
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