Foi sancionada pelo governador Belivaldo Chagas (PSD) e publicada no Diário Oficial de Sergipe na última sexta-feira (7) a lei estadual 8.723, aprovada na Alese, que prevê multa para quem descumprir a determinação do uso de máscaras durante a pandemia.
Ficam fora da obrigatoriedade do uso da máscaras, crianças menores de três anos e pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, sensorial ou qualquer outra deficiência que dificulte o uso adequado do equipamento de proteção respiratória.
De acordo com a lei, a multa será cobrada de acordo com a Unidade Fiscal Padrão do estado de Sergipe (UFP-SE), que durante o mês de agosto corresponde a R$ 43,57. Quem for flagrado sem máscaras em espaços públicos pagará o valor corresponde a duas UFPs, ou seja, R$ 87,08. Para pessoas jurídicas, os valores variam de 50 a 500 UFR e o cálculo será definido de acordo com o porte do espaço privado. Também pode haver suspensão dos serviços e até interdição do estabelecimento, caso os órgãos julguem necessário.
Estão autorizados por lei para fiscalização e aplicação das multas a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiro Militar do estado de Sergipe, a Vigilância Sanitária Estadual e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Da Alese
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