Do Portal NaPolítica
O Ministério Público de Sergipe (MP/SE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Lagarto, instaurou uma ação civil pública contra a prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro, e o secretário municipal da Cultura, da Juventude e do Esporte, Adriano Rocha Fontes. O pedido de improbidade administrativa é decorrente de supostas irregularidade na contratação de bandas para a comemoração do aniversário da cidade.
O VI Encontro Cultural do município aconteceu no dia 21 de abril deste ano com a presença de quatro bandas. De acordo com o MP, as contratações foram feitas mediantes os Procedimentos Administrativos de Inexigibilidade nº 21, 22 e 23/2019, a partir dos Contratos de Prestação de Serviço 42, 43 e 44, somando um valor total de R$ 50 mil para três grupos da região, violando o princípio da obrigatoriedade da licitação.
Segundo o MP, objetivo era contratar conforme vontade ou interesse do gestor. As três bandas foram Seeway (R$ 25 mil), Tô Nessa (R$ 10 mil) e Quinto Round (R$ 15 mil). “Haja vista que referidas atrações artísticas foram contratadas sob o pretexto de serem consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública, quando em verdade não o são.”, como consta no documento do Ministério Público.
O pedido do promotor Belarmino Alves dos Anjos Neto é para a perda da função pública e dos direitos políticos de três a cinco anos, que ocorra o ressarcimento integral do dano de R$ 50 mil e indisponibilidade dos bens.
A prefeitura de Lagarto divulgou uma nota esclarecendo a denúncia. Confira:
“A Prefeitura de Lagarto esclarece que a contração das bandas Bell Marques, Seeway, Quinto Round e Tô Nessa para o VI Encontro Cultural, em comemoração ao aniversário da cidade, foi celebrada de acordo com a Lei 8.666/93 e com pareceres da Procuradoria Geral e com a Controladoria do Município.
As principais atrações do evento foram contratadas pela modalidade de inexigibilidade e carta de exclusividade, seguindo os rigorosos ditames da Lei e todos os trâmites legais. As bandas citadas na ação possuem atuação reconhecida na região e são muito conhecidas pelo público.
Convém ressaltar que a contratação das bandas que participaram da festa seguiu um pedido popular do atual cenário artístico, o que impediria a realização de uma licitação. Ou seja, qualquer ente público que queira contratar uma banda de renome não tem como usar qualquer outra modalidade de licitação, visto que existe apenas ela para ofertar tal serviço. Portanto, é inevitável a inexigibilidade e a carta de exclusividade como forma de contratação de bandas reconhecidas. Em todo o País, inclusive, estes são os trâmites realizados.
A Prefeitura de Lagarto respeita imensamente o posicionamento do promotor do caso, mas garante que tudo foi feito seguindo o rigor da Lei, sem nenhum ato de ilegalidade e ressalta que jamais tomaria uma decisão sem estar amparada em pareceres de profissionais técnicos capacitados, com anos de experiência e vasta atuação na área jurídica.”
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