O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou o pedido de Jackson Barreto, ex-governador de Sergipe, e do atual governador Belivaldo Chagas, na época vice-governador, os quais requereram o parcelamento, em 41 anos, do valor de R$ 667.673,25 em razão da reprovação das contas da campanha eleitoral de 2014. Eles também devem pagar a multa de R$ 5 mil, pois a Justiça Eleitoral entendeu que os candidatos apresentaram o recurso (embargos de declaração) com a finalidade de adiar o cumprimento da sentença. O montante é destinado ao Tesouro Nacional, após cobrança da Advocacia-Geral da União (AGU).
No último dia 28, o presidente do Tribunal, Des. José dos Anjos, pediu vista do processo. E, nesta segunda-feira (10), proferiu seu voto argumentando que o valor cobrado aos candidatos não se trata de multa eleitoral, mas sim de restituição de verba de origem não identificada. Assim, o pleno do TRE-SE, por maioria, desaprovou o parcelamento e encaminhou os autos à AGU para que se realize a cobrança de imediato.
O relator da ação, o jurista Joaby Gomes Ferreira, recusou o agravo do MPF, que foi contra o parcelamento da dívida no valor de R$ 667.673, 25, em razão de terem sido reprovadas as contas da campanha eleitoral de 2014. Os juízes Diógenes Barreto, Marcos Antônio Garapa de Carvalho, Leonardo Souza Santana Almeida e a jurista Sandra Regina Câmara Conceição foram contrários ao relator. A juíza Áurea Corumba de Santana votou a favor do não parcelamento.
Entenda
O ex-governador solicitou o parcelamento da dívida de forma que cada parcela correspondesse ao valor de R$ 1.344,08, sem ultrapassar o valor equivalente a 5% do total dos seus proventos (R$ 26.881,56). Se a decisão de autorizar o parcelamento fosse acatada, o pagamento seria realizado em mais de 496 prestações, assim, o ex-governador levaria 41 anos para quitar o débito.
De acordo com a procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas, se o ex-governador conseguisse parcelar o valor, ele teria que ultrapassar os 100 anos de idade para quitar a dívida. “Só a título de esclarecimento, Jackson Barreto encontra-se atualmente com quase 75 anos, de maneira que, para honrar a dívida, precisaria permanecer vivo até completar um pouco mais de 116 anos”, ressaltou.
Segundo a Resolução do TSE º 23.553/2017, os recursos de origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos, o valor equivalente deve ser transferido ao Tesouro Nacional. No caso de Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, ao analisar a prestação de contas, foi percebido que 36,37% do total dos recursos arrecadados para a campanha não tinham identificação da fonte originária, ou seja, dos doadores. Na época, o TRE-SE aprovou as contas dos candidatos, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE, que reprovou as contas e ordenou que fossem recolhidos ao Tesouro Nacional os valores utilizados indevidamente.
Da Ascom TRE/SE
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