O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe já iniciou os preparativos para a cerimônia de diplomação dos eleitos em 2018. O evento, a ser realizado no teatro Atheneu, no dia 17 de dezembro, às 16h, contará com a presença de familiares e convidados dos diplomandos, bem como de autoridades convidadas dos Três Poderes da República. Respeitando a capacidade de assentos máxima do local, a cerimônia será aberta à imprensa e ao público.
Serão diplomados o governador eleito e sua vice, 2 senadores, 8 deputados federais e 24 deputados estaduais. Haverá, também, a diplomação do 1º e 2º suplente dos cargos de senador, deputado federal e deputado estadual.
Constam no diploma o nome do diplomado, o cargo para o qual foi eleito, o número de votos recebidos, o partido/coligação pelo qual concorreu, bem como a data do pleito. O documento é chancelado pelo presidente do TRE-SE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima e pelo vice-presidente e corregedor, Des. Diógenes Barreto, conferindo-lhe autenticidade.
No site do TRE-SE, especificamente na página das eleições 2018, é possível visualizar a relação dos eleitos e respectivos suplentes, além de outras informações, como o plano de governo do chefe do Poder Executivo estadual eleito, dados sobre gastos de campanha e dados pessoas dos eleitos (idade, grau de escolaridade, estado civil, etc.).
A diplomação dos eleitos é um ato jurisdicional indispensável e solene, etapa em que se atesta o cumprimento, por parte dos eleitos, de todas as formalidades previstas em lei, legitimando-os a tomar emposse nos cargos para os quais foram escolhidos através do sufrágio.
A solenidade representa o marco final por meio da qual a Justiça Eleitoral entrega oficialmente, a eleitos e suplentes, o diploma eleitoral – documento que permite o exercício do mandato.
Nas eleições presidenciais, cabe ao TSE realizar a diplomação dos eleitos, em cerimônia que acontece no Plenário da Corte. Os diplomas serão assinados pela presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber.
Esse ritual de diplomação é promovido desde 1951, quando Getúlio Vargas retornou à Presidência da República por meio do voto popular. Suspensa durante o regime militar – de 1964 a 1985 –, a solenidade de diplomação retornou à responsabilidade da Justiça Eleitoral após a redemocratização do país, consubstanciada com a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Para receber o diploma, os candidatos eleitos precisam estar com o registro de candidatura deferido e as contas de campanha julgadas.
Da Ascom
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