Do Portal NaPolítica
O pedido do vice-presidente nacional do PT, Márcio Macedo, foi julgado como improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE). Márcio Macedo questionou o critério utilizado para o cálculo da distribuição das sobras na eleição proporcional.
A defesa de Márcio Macedo alegou que o TER/SE não poderia incluir na disputa das sobras para as vagas de deputado federal a Coligação PSB/PDT/PPL/PTB/PROS/PRP, que elegeu pela média Fábio Henrique, pois a referida coligação não atingiu o quociente eleitoral.
Com informações do TRE/SE
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