A Justiça de Sergipe Concedeu liminar em Ação Popular, atendendo a pedido liminar de Tutela de Urgência em face do Processo Seletivo Simplificado - PSS - promovido pela Secretária Municipal de Educação, que publicou edital com prazo desfavorável para uma regular contratação de Assistentes de Alfabetização para a Rede Pública Municipal.
Segundo Emília, o Edital de Nº 1/2018 apresentou vários vícios formais e materiais para contratação temporária, sobretudo em desacordo com os pressupostos da Lei Municipal N° 3.747/2009.
“Nosso objetivo com a Ação Popular foi obrigar a Secretária Municipal de Educação a ampliar a publicidade, do processo seletivo, fixando prazos razoáveis a serem cumpridos pelos interessados em participar do certame, como forma de promover a mais ampla concorrência ao cargo temporário de “Assistente de Alfabetização”, destacou.
De acordo com a vereadora, a Justiça do Estado de Sergipe entendeu que, nos autos, houve a demonstração clara da presença de vícios no processo licitatório. A Corte ressaltou que seria necessário o prazo de 30 dias entre a divulgação do edital e a realização das provas, para que fosse possível a ampla publicidade do processo seletivo.
“Em um ano eleitoral, quando alguns membros da bancada do Prefeito na Câmara, claramente, se apresentam como candidatos, o processo seletivo tinha outro objetivo, se não o favorecimento de seus aliados. Um edital relâmpago e sem ampla publicidade fere flagrantemente os princípios da transparência e da moralidade”, afirmou.
Por fim, a oposicionista assegura que continuará fiscalizando os editais de contratação via processos seletivos simplificados da Administração Municipal, pois entende que qualquer Poder deve obedecer aos princípios da moralidade e impessoalidade.
“Um edital cheio de vícios sem ampla publicidade não seria justo com a grande maioria dos interessados, apenas para atender os caprichos de algum grupo político. O aracajuano merece nosso respeito e compromisso com a verdade. Vitória do povo de Aracaju”, concluiu.
Da Ascom
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