Durante o mês de dezembro de 2017, período de finalização das atividades legislativas dos parlamentares, os 24 deputados da Casa Legislativa de Sergipe (Alese) aprovaram projetos de autoria dos Poderes, Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas, além dos de iniciativa própria dos deputados, a exemplo de Projeto de Lei (PL), Indicações, Requerimentos e Moções.
Na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2017, diversos Projetos de Lei Ordinária entraram em votação, e um deles foi o da aprovação do Projeto de Lei Ordinária de nº 24, de 2017, da deputada Goretti Reis (PMDB) , que institui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o “Dia Estadual de Combate ao Feminicídio”.
Histórico
Apesar da aprovação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) em 2006, entre 2007 e 2013 as taxas de homicídio feminino cresceram 23% no País, sendo as mulheres negras as vítimas preferenciais. Os dados são do Mapa da Violência contra as Mulheres de 2015, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Estudos Sociais. Segundo o mapa, 13 assassinatos diários de mulheres foram cometidos em 2013, sendo sete feminicídios. Destes, quatro teriam sido cometidos pelo próprio parceiro ou ex-parceiro da vítima.
A Lei do Feminicídio alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir a modalidade como homicídio qualificado. Conforme a lei, o feminicídio é o assassinato de mulheres apenas pelo fato de serem do sexo feminino. O crime ocorre quando envolve violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo e discriminação à condição de mulher.
A pena prevista para o feminicídio é de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto um homicídio simples é punido com reclusão de 6 a 20 anos. A lei também considerou o feminicídio um crime hediondo, o que impede, por exemplo, que os acusados sejam libertados após o pagamento de fiança.
Por Agência de Notícias Alese
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