A sessão da Segunda Câmara do TCE/SE foi realizada nesta quarta-feira, 27, sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro. Foram julgados 26 processos e também participaram os conselheiros Carlos Pinna de Assis e Angélica Guimarães, o conselheiro substituto Alexandre Lessa e o procurador Eduardo Rollemberg Côrtes. Luiz Augusto votou pelo arquivamento de processos referentes a Auto de Infração do Consórcio Público do Agreste Central, do Fundo Municipal de Assistência Social de Umbaúba, do Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca e da prefeitura de Riachuelo, bem como pela manutenção da multa em processos referentes a Auto de Infração do Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Amaro das Brotas, dos Fundos Municipais de Saúde de Capela, Ilha das Flores e Indiaroba, das prefeituras de Amparo do São Francisco, Monte Alegre, Neópolis, Nossa Senhora de Lourdes e Santana de São Francisco. O conselheiro decidiu também pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e pela legalidade, com paridade, de transferências para reserva remunerada de cabo, soldado e sargentos da Polícia Militar de Sergipe. E Alexandre Lessa votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Da Ascom
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