O consumidor tem direito à venda de medicamentos fracionados. Decreto do Poder Executivo de 10 de maio de 2006 regulamentou a venda de medicamentos por meio do fracionamento das embalagens originais, permitindo, assim, que as farmácias e drogarias disponibilizassem medicamentos na exata quantidade prescrita pelo médico ou dentista. Mas, essa norma não é cogente e, por isso, faculta ao fabricante e ao farmacêutico o seu cumprimento. Para garantir ao consumidor esse direito à venda fracionada, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) é autor do Projeto de Lei do Senado nº 493 de 2015, que obriga essa prática.
Para Valadares, essa iniciativa busca contribuir não apenas para a redução dos gastos e desperdícios do consumidor com o tratamento de enfermidades. “Queremos, também, minimizar os perigos decorrentes da automedicação, inibir os acidentes de intoxicação, ocasionados pelo armazenamento inadequado desses produtos nas residências, além de reduzir os danos provocados pelo descarte inadequado desses produtos no meio ambiente”, defendeu.
O senador lembrou que a quantidade de doses contida nas embalagens dos medicamentos disponibilizados nos estabelecimentos farmacêuticos nem sempre corresponde às necessidades do paciente ou às determinações da prescrição. “Elas atendem muito mais a limitações tecnológicas dos equipamentos utilizados no processo produtivo ou mesmo a interesses comerciais”, explicou. Além disso, Valadares acredita que o fracionamento de medicamentos contribui para ampliar o acesso da população a medicamentos e aumenta a qualidade da assistência farmacêutica prestada à nossa população.
Por Ana Paula Dourado, da ascom (Brasília-DF)
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