O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu no Pleno desta quinta-feira, 02, o pedido da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), para que seja prorrogada por 60 dias a exigência do restabelecimento da carga horária de 36h para os Assistentes de Enfermagem II e Condutores de Veículo de Urgência do Samu.
Segundo o conselheiro-relator, Clóvis Barbosa de Melo, por meio de ofício encaminhado ao TCE, os gestores argumentaram que o cumprimento imediato da determinação prejudicaria o atendimento à população, uma vez que "o planejamento de escalas das categorias em questão já havia sido realizado para até a primeira semana de agosto".
Na sessão plenária anterior, o conselheiro manifestou entendimento pela ilegalidade da redução da carga horária de 36h para 24h, devido à alteração decorrer apenas de um compromisso firmado com o comando de greve do Samu, quando o procedimento legal neste caso seria uma autorização legislativa.
Conforme Clóvis Barbosa, "alteração de regra editalícia de concurso público sem observar o estatuto da entidade e sem prever o aumento de despesa com pessoal no orçamento anual da Fundação, é altamente nocivo ao interesse público porque coloca o Estado como refém do movimento grevista e à margem dos ditames legais".
Da Ascom
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