A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio dos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Aracaju e Estado de Sergipe para que promovam, no prazo de 48 horas, a identificação, cadastramento e estudo social das famílias que ocupavam uma vila localizada na Avenida A no Loteamento Marivan, Bairro Santa Maria, em Aracaju, para concessão de auxílio moradia até que sejam inseridas em programas sociais de habitação.
Cerca de 10 famílias, incluindo crianças, idosos e mulheres grávidas foram retiradas do local na manhã desta quinta-feira, 26, por força de uma liminar de reintegração de posse oriunda do processo 201410201235.
Para o defensor público e coordenador no Núcleo de Direitos Humanos, Miguel Cerqueira, houve ausência das condições exigidas na reintegração de posse. “A reintegração foi cumprida sem a presença de assistentes sociais, representantes de órgãos do Estado e do município, ambulância do Samu e outros requisitos necessários para preservar a dignidade das famílias. Pleiteamos a concessão de auxílio moradia e local digno até que essas pessoas sejam inseridas em programas sociais/habitacionais”, ressaltou.
“O que aconteceu foi uma total omissão tanto do município de Aracaju como do Estado de Sergipe, pois tinha duas mulheres gestantes de oito meses e diversas crianças de colo que deveriam ter tido assistência dos entes públicos que não estavam no local. É inadmissível que, diante da ausência desses entes, as famílias fiquem na rua sem ter para onde ir. Esperamos que o Município e Estado cumpram a decisão judicial, haja vista que é de responsabilidade de ambos prestarem assistência social às famílias”, disse.
O magistrado da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Isaac Costa Soares de Lima, acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Estado de Sergipe e Município de Aracaju promovam, no prazo de 48 horas, a identificação das famílias e a concessão de auxílio moradia e em caso de reintegração a realocação dos mesmos em imóveis/abrigos que lhes garantam o mínimo existencial e de dignidade em termos de moradia, mesmo em caráter provisório, até suas inserções em programas assistenciais de habitação, sob pena de multa diária.
Da Assessoria
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