Os Promotores de Justiça Dra. Cecília Nogueira Guimarães Barreto e Dr. Walter César Nunes Silva, atuando em substituição na Promotoria de Defesa do Consumidor, reafirmaram na manhã desta segunda-feira (21) o posicionamento do Ministério Público de Sergipe no combate aos preços abusivos impostos pelos estacionamentos particulares de Aracaju. Até agora foram ajuizadas cinco ações civis públicas contra cerca de 20 empresas do setor. Já existem três decisões liminares favoráveis aos consumidores.
O caso chegou ao MP através de denúncias formalizadas junto à Ouvidoria. Procedimentos foram instaurados para apurar as manifestações de insatisfação pela forma como a cobrança vinha sendo efetuada: por turno e não por fração de tempo, o que permitiria aferir a efetiva utilização do serviço. Após ações de fiscalização promovidas pelo PROCON Municipal, algumas empresas passaram a aplicar o antigo valor do turno – que correspondia a 4 ou até 6 horas de estacionamento – para a primeira hora, acrescendo R$ 1,00 (um real) a cada hora subsequente. A nova prática trouxe ainda mais incômodo aos usuários.
De acordo com os Promotores de Justiça, “o Ministério Público do Estado de Sergipe entende por equivocado o novo critério encontrado pelos estabelecimentos de fixar o valor antigo, relativo ao pagamento por turno, como primeira hora, acrescendo R$ 1,00 (um real) às demais, tendo em vista que nessa solução não há respeito à equivalência de preço fracionado ao que era adotado como valor por turno”. Os Agentes Ministeriais explicaram ainda que “a livre iniciativa está limitada constitucionalmente à obediência ao direito do consumidor (art. 170 da Constituição Federal) e que os estabelecimentos necessitam informar previamente o valor da hora, para que os clientes tenham um parâmetro que lhes permita verificar o valor devido com base no tempo de permanência, não havendo vinculação ao pagamento mínimo de uma hora, mas sim ao que efetivamente for utilizado.”
Algumas empresas ainda respondem a procedimento extrajudicial na Promotoria do Consumidor. O Ministério Público analisa a possibilidade de acioná-las judicialmente. Após o cumprimento e juntada das intimações já expedidas aos réus, o MP executará as multas diárias determinadas pelo Poder Judiciário, em caso de descumprimento das decisões.
Do MPE
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