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31/08/20 | 07:59h (BSB)

Covid-19: Lei prevê perda de alvará para cobrança de preços abusivos

A partir de agora, os comerciantes e fornecedores que cobrarem preços abusivos dos produtos de higiene, alimentícios e farmacêuticos na capital usando como justificativa a pandemia  (Covid-19), poderão pagar multa administrativa e, em caso extremo, perder o alvará de funcionamento. O Projeto de Lei 5.321é de autoria da vereadora Emília Corrêa (Patriota), e já foi publicado no Diário Oficial do município. 
 
A vereadora Emília Corrêa justifica que proposta é combater a prática abusiva e não prejudicar aqueles que estão trabalhando com preços justos por seus produtos e serviços. “A multa exemplar é para que outros também não façam essa prática abusiva. Queremos combater o superfaturamento em época que as pessoas perderam empregos e receitas. Recebemos denúncias de pessoas que não podem comprar produtos alimentícios por causa do grande reajuste no preço”, diz.
 
A vereadora acrescenta, ainda, que se por ventura houver algum tipo de aumento de preço, ele deverá ser comprovado. “O aumento do preço por si só não é ilegal. A gente sabe que isso pode ocorrer, o que é errado,  diria até que imoral, é querer tirar vantagem e fazer isso em um período tão crítico em que  muitas pessoas tiveram suas receitas afetadas. Por isso, havendo aumento de determinado produto, ele deverá ser devidamente comprovado por meio de notas fiscais e legalmente justificada, conforme o permitido por meio do Código de Defesa do Consumidor”, explicou.

Da Ascom



26-04-2024
 

 

 

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