Durante a última sessão da atual legislatura na Assembleia Legislativa de Sergipe, os deputados estaduais aprovaram, por maioria, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que altera dispositivos na Lei nº 6.691/2009, que dispõe sobre a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, na Administração Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Estado.
O líder da bancada de oposição na Casa, deputado estadual Georgeo Passos (PPS), foi o único parlamentar que se posicionou contrário à medida do Poder Executivo. A contratação temporária de servidor por prazo determinado é uma modalidade de ingresso ao serviço público, disciplinada pela Constituição Federal, onde traz implícito que “o gestor somente pode realizar o processo em situações de excepcionalidade, com previsão em lei específica para a contratação dos cargos, por prazo determinado e comprovado interesse público”.
Ao justificar sua proposta, o Poder Executivo pontuou para os deputados que a Secretaria de Estado da Educação se utiliza da contratação temporária de profissionais do Magistério apenas em casos de vacância de servidores, sendo necessária a justificativa do dirigente do órgão, a autorização do governador e o processo seletivo simplificado.
O Governo pontuou que é comum o afastamento temporário de professores na Rede Estadual de Ensino por vários motivos, dentre eles a licença maternidade, capacitação, licença médica e assunção de cargos de direção. “Mais de 1,5 mil professores estão em afastamento temporário e, nesses casos, o prejuízo para o aluno da rede é praticamente inevitável”, pontua o projeto, acrescentando que “quando o professor afastado retorna às suas atividades, não há tempo hábil para o ensinamento de todo o conteúdo do ano letivo”.
Por fim, o Poder Executivo convenceu a maioria dos deputados a votarem a favor do projeto alegando que a intenção está em evitar a descontinuidade da prestação dos serviços. “A contratação temporária de profissionais do Magistério não visa usurpar o princípio do concurso público, mas sim acolher, especificamente, uma necessidade transitória de excepcional interesse coletivo”, diz o governo, reconhecendo que a União e outros Estados já estabeleceram regras para a substituição de professores que estão afastados temporariamente e que Sergipe não possui este dispositivo.
Da Ascom
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