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19/12/17 | 07:48h (BSB)

Luciano Pimentel aprova projeto que reduz pena de presos através de leitura

Ressocializar, educar e garantir, com isso, mais rapidamente e com mais cidadania, a liberdade de presos do sistema penitenciário custodiados pela Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor – Sejuc. Este é, em síntese, o objetivo de um projeto de lei que a Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou recentemente, de autoria do deputado estadual Luciano Pimentel, PSB, e que está agora à espera de que o governador Jackson Barreto o sancione e o aparato do Estado faça valer o que determinará a nova lei.

E, aliás, o projeto de lei que institui a Remição pela Leitura no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado de Sergipe vem bem alinhavado em 25 artigos e 12 incisos, nos quais toda a fundamentação das atribuições é bem traçada e envolve as Secretarias de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor – Sejuc – e da Educação com o Departamento Central do Sistema Penitenciário – Desipe – e a Coordenadoria de Assistência Educacional.

Apesar do humanismo a que se propõe o projeto, que é o de levar mais dignidade, qualidade de vida e liberdade à parte dos 5 mil presos (os alfabetizados e com capacidade de leitura) em termos mais céleres, não há concessões e nem populismos. Pelo projeto, cada preso terá direito de ler apenas um livro por mês e, como consequência, o dever de produzir relatórios ou resenhas sobre o que fora lido e, se aprovado em média 6, aí sim – e só assim -, ganha uma remição – redução – de quatro dias na pena. Cristiano Barreto, o titular da Sejuc, diz que não tem estatística fechada do grau de escolaridade deles.

PODE SER CUMULATIVA

“Pode parecer pouco, mas isso equivale a 48 dias por ano de redução da pena. Em 10 anos de pena, ele teria 480 dias na redução, sem contar com os benefícios que a exposição do preso às atividades de leituras e de produção de resenhas e relatórios trará para ele”, diz o deputado Luciano Pimentel. O parlamentar chama a atenção para outro aspecto: o Projeto Remição pela Leitura pode ser desenvolvido cumulativamente e em paralelo com outras atividades que também gerem redução de pena, como a por dias trabalhados.

“O Projeto Remição pela Leitura deve ser integrado a outros projetos de natureza semelhante que venha a ser executados nos estabelecimentos penais do Estado de Sergipe”, reforça o parágrafo único do artigo terceiro do projeto. Aliás, o artigo segundo desse projeto fixa bem os propósitos. “O Projeto Remição pela Leitura tem como objetivo oportunizar aos presos custodiados alfabetizados o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica por meio da leitura e da produção de relatórios de leituras e resenhas”, determina.

O artigo terceiro aprofunda ainda mais a definição dos objetivos. “O Projeto Remição pela Leitura consiste em oportunizar aos presos custodiados alfabetizados remir parte da pena pela leitura mensal de uma obra literária clássica, científica ou filosófica, livros didáticos, inclusive livros didáticos da área de saúde, dentre outros, previamente selecionados pela Comissão de Remição pela Leitura, e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha”, diz o artigo.

UM PROJETO BEM CERCADO

O projeto de lei prevê, também, que caberá à Sejuc e ao Desipe a coordenação das ações do Projeto Remição, que devem ser implementadas pela Coordenadoria de Assistência Educacional em parceria com a Secretaria de Estado da Educação. A aplicação da avaliação e do julgamento delas deve ser feita com acompanhamento de professores de língua portuguesa e de pedagogos. “Isso para certificar o êxito do programa”, diz o deputado Luciano.

O artigo 11 do projeto de lei de Pimentel “fecha”, ainda mais, as possibilidades de burla à eficácia dele. “O relatório de leitura ou a resenha deve ser elaborado individualmente, de forma preferencial, em local adequado, providenciado pela direção do estabelecimento penal, e perante professor de língua portuguesa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Educação”, prevê. O artigo seguinte arredonda a questão. “Deve ser utilizada a nota de 0,0 a 10, sendo considerado aprovado o relatório de leitura ou a resenha que atingir a nota igual ou superior a 6,0, conforme sistema de avaliação adotado pela Secretaria de Estado da Educação de Sergipe”, prescreve.

Pelo artigo 22, o projeto de lei de Luciano Pimentel tem o cuidado de preservar as avaliações nas fichas dos custodiados, para lhes servir de fato de suporte à remição. “Os relatórios de leitura e resenhas permanecerão arquivados na Coordenação de Assistência Educacional, responsável pela oferta de educação no estabelecimento penal, no qual desenvolvem as ações de remição da pena por estudo, através da leitura, até o arquivamento dos autos dos presos custodiados inscritos”, diz.

Da Alese



08-05-2024
 

 

 

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