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09/07/15 | 19:42h (BSB)

TCE julga irregulares duas contas públicas

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Ulices Andrade, votou pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Cristinápolis, referentes ao exercício 2012, de interesse de Janice Correia dos Santos, e pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil e devolução de R$ 519,99 e multa de 10% sobre esse valor, das Contas Anuais da Câmara de Indiaroba, referentes ao exercício 2012, de interesse de Valmir Ferreira Lima. As decisões foram tomadas na sessão do Pleno, desta quinta-feira, dia 9, quando foram julgados 6 processos e 3 protocolos. Presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis, também participaram os conselheiros Angélica Guimarães, Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Ulices Andrade e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre.


Carlos Alberto Sobral votou pela regularidade das Contas Anuais da Prefeitura de Areia Branca, referentes ao exercício 2006, de interesse de Ascendino de Souza Filho; pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, referentes ao exercício 2003, de interesse de Fernando Lima Costa, e pela procedência de Representação da Prefeitura de Capela, de interesse de Manoel Messias Sukita Santos e João Augusto Bandeira de Mello/MPE/TCE/SE.


Susana Azevedo devolveu ao relator Carlos Alberto Sobral o processo que trata de Contas Anuais da Prefeitura de Pedra Mole, referentes ao exercício 2008, de interesse de Milton Batista Carvalho, seguindo o voto pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas.


E Clóvis Barbosa decidiu pela autuação como denúncia de documento de Pessoa Física, de interesse de Arlindo José Nery Santos; pela autuação de Representação da Controladoria Geral do Estado, de interesse de Adinelson Alves da Silva e Sergiportos, e pelo arquivamento de documento de Outros Órgãos Públicos, de interesse do município de Aracaju e do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.


Da Ascom/TCE



26-04-2024
 

 

 

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