Na Política

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02/07/15 | 16:00h (BSB)

Justiça proíbe torcidas organizadas em estádios

A pedido da Promotoria de Justiça do Terceiro Setor, do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário determinou que as Torcidas “Jovem Confiança”, “Trovão Azul”, “Esquadrão Colorada”, “Rubro Chopp” e “Sergipe Chopp” suspendam as atividades até a regularização jurídica.

A decisão proíbe, ainda, o ingresso dos integrantes, associados e simpatizantes, com vestimentas, faixas, cartazes, bandeiras, instrumentos musicais nos estádios ou a articulação de qualquer outro meio que possam identificá-las como torcidas organizadas.

Segundo a Promotora de Justiça Dra. Maria Helena Moreira Sanches Lisboa, tal medida visa apenas a regularização e não a extinção das citadas torcidas. “A medida visa sobretudo a organização dessas associações de torcedores, por meio do cumprimento do que determina o Código Civil e o Estatuto do Torcedor. Entendemos a importância e a tradição das torcidas para o espetáculo do futebol e, por isso, que visamos a sua regularização, para que seja garantida a sua existência, mas de forma organizada, permitindo uma melhor fiscalização e identificação de seus membros envolvidos em casos de violência dentro e fora dos estádios de futebol”, explicou.

De acordo com o MP, tais torcidas organizadas, por diversas vezes, já protagonizaram cenas de violência, envolvendo seus associados, e coloca em risco a comunidade que se encontra nos eventos esportivos, bem como todos que estejam situados próximos ou nas linhas de destino dos estádios de futebol. Todos os dados de violência foram relatados pelo Comando da Polícia Militar de Sergipe e pela Federação de Futebol do Estado, em audiências.

Para a devida regularização, as torcidas deverão apresentar ao Poder Judiciário os seguintes documentos: Estatuto Social atualizado e registrado em cartório; Ata de Eleição e posse, também registrada em cartório; Cadastro atualizado dos seus associados (nome completo, fotografia, filiação, número do registro civil, profissão, endereço completo e escolaridade); e comprovante de localização da sede.

Por Géssica Souza-Coordenadoria de Comunicação – MPSE



26-04-2024
 

 

 

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