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26/06/15 | 08:14h (BSB)

Contas de seis câmaras municipais são julgadas irregulares pelo TCE

As contas das câmaras municipais de Divina Pastora, de 2010; Itabaianinha, de 2008; São Francisco, de 2010; Monte Alegre, de 2011; Indiaroba, de 2011; e Arauá, de 2013, são julgadas irregulares na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) da última  quinta-feira (25). Foram julgados 22 processos e três protocolos, sob a presidência do conselheiro Carlos Pinna de Assis, também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Ulices Andrade e Angélica Guimarães e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre.


O conselheiro, Carlos Alberto, votou pela irregularidade das Contas Anuais da Câmara de Divina Pastora, referentes ao exercício 2010, de interesse de Carlos Henrique Santos, aplicando glosa e multa de R$ 2 mil; e das Contas Anuais da Câmara de Itabaianinha, referentes ao exercício 2008, de interesse de João Araújo Nascimento Filho, aplicando glosa de R$ 92 mil, multa de 10% sobre esse valor é multa de R$ 5 mil. Por sua vez, o conselheiro Clóvis Barbosa decidiu pela irregularidade, com glosa de R$ 23 mil, multa de 10% sobre esse valor é multa de R$ 1.264,00, das Contas Anuais da Câmara de São Francisco, referentes ao exercício 2010, de interesse de João Inácio Cardoso.


Luiz Augusto votou pela irregularidade, com glosa de R$ 27.700,00 e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Monte Alegre, referentes ao exercício 2011, de interesse de Nivaldo Barbosa. Ulices Andrade votou pela irregularidade das Contas Anuais da Câmara de Indiaroba, referentes ao exercício 2011, de interesse de Valmir Ferreira Lima; e Angélica Guimarães votou pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Arauá, referentes ao exercício 2013, de interesse de Gilvaneide Oliveira Nascimento.


Outros processos


Carlos Alberto votou ainda pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Empresa Sergipana de Turismo S/A, referente ao exercício de 01.01.2002 a 31.12.2002, de interesse de Fabiano Luiz de Almeida e Sérgio Lima Oliveira; pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por José Ivaldo Costa, ex-prefeito de Santo Amaro das Brotas; pelo provimento de Recurso de Reconsideração interposto por José Alves do Nascimento, ex-secretário de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa, e pela procedência de Representação da Câmara de Gararu, de interesse de José de Oliveira e João Augusto Bandeira de Mello/MPE/TCE.


Clóvis Barbosa votou também pela emissão de parecer prévio pela aprovação das Contas Anuais da Prefeitura de Campo do Brito, referentes ao exercício 2009, de interesse do espólio de Manoel de Souza; pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Canindé do São Francisco, referentes ao exercício 2005, de interesse de Orlando Porto de Andrade; pela aprovação com ressalvas das Contas Anuais da Prefeitura de Carira, referentes ao exercício 2004, de interesse de João Bosco Machado; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Câmara de Aracaju, referentes ao exercício 2003, de interesse de Sérgio Carlos de Jesus Góes, e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Poço Redondo.


O conselheiro votou pela preliminar determinando o prazo de 30 dias para adoção das medidas cabíveis em processo referente a denúncia da Prefeitura de Aracaju, de interesse de João Alves Filho, Márcia Valéria Lira Santana e Sepuma; pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Carlos Henrique Santos, ex-presidente da Câmara de Divina Pastora; pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por João Vieira de Aragão, ex-prefeito de Monte Alegre; pela improcedência de Representação da Prefeitura de Barra dos Coqueiros, de interesse de MPE/TCE, e pelo arquivamento de documento do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, de interesse do DER/SE, Rematel e MPE/TCE.

Luiz Augusto votou ainda pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, referentes ao exercício 2008, de interesse de Valter Barreto Gois; pelo arquivamento de denúncia da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, de interesse de Maria da Conceição Vieira Santos e José Sergio Monte Alegre; pelo arquivamento de denúncia de Outros Órgãos Públicos, e pela autuação como denúncia de documento da prefeitura de Estância, de interesse de Ivonete Alves Cruz Almeida e Sintese.


Da Ascom/TCE



26-04-2024
 

 

 

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