O Ministério Público Federal (MPF) apresentou requerimento à Justiça Federal para que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Estado de Sergipe cumpram sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe em outubro de 2020, referente à ação civil pública ajuizada pelos ministérios públicos Federal, do Trabalho e Estadual, em 2020. O objetivo é o fim das aglomerações dos clientes que aguardam atendimento na parte externa das agências, especialmente nos dias de maior fluxo, quando ocorre o pagamento de benefícios à população, como forma de conter a propagação da covid-19.
O pedido de cumprimento provisório da sentença foi protocolado pelo MPF na segunda-feira (16). No documento, o MPF requer que a Caixa cumpra a decisão judicial e disponibilize funcionários para organizar as filas e orientar os clientes, para que permaneçam nos locais afixados no piso, o que garante o distanciamento durante a espera pelo atendimento. Já o estado deve garantir o policiamento ostensivo nas áreas externas das agências, para que possam atender eventuais pedidos de auxílio da Caixa Econômica para organizar as filas e dispersar aglomerações.
Após ter recebido denúncias de desrespeito às normas de distanciamento social nas agências da Caixa, o MPF realizou inspeções em diversas de suas unidades durante o mês de julho. Nas diligências, constatou-se, por exemplo, aglomerações na agência da Caixa Econômica Federal do Centro, no dia 6 de julho, onde havia cerca de 120 pessoas na fila, sem respeito ao distanciamento social necessário. Já na agência do Siqueira Campos, aproximadamente 90 pessoas estavam aglomeradas na área externa. Ademais, não havia funcionários realizando a organização das filas e orientando os clientes.
As informações também foram confirmadas após fiscalizações realizadas pelo Serviço de Vigilância Sanitária de Aracaju nas principais agências da Caixa Econômica Federal da capital. Segundo o relatório encaminhado pelo órgão municipal ao MPF, a inspeção realizada em 18 de junho na Agência Caixa Siqueira Campos constatou que havia grande número de clientes na fila da área externa, ausência de distanciamento social, clientes sem uso da máscara ou usando-a incorretamente. Já na Agência Caixa Serigy havia um número considerável de clientes na fila da área externa e clientes com uso incorreto da máscara. O relatório também confirmou a ausência de funcionários organizando as filas e orientando os clientes, de forma permanente, de forma a garantir o distanciamento durante a espera pelo atendimento.
Para o MPF, a Caixa Econômica Federal e o Estado de Sergipe descumpriram as obrigações fixadas pela Justiça Federal referente à organização das filas dos clientes, conforme as orientações do Ministério da Saúde, a disponibilização de funcionários equipados com EPIs, para realização permanente das atividades de organização das filas, assim como a presença do policiamento ostensivo nos locais, de forma a auxiliar a CEF sempre que necessário.
Multa - Pelo descumprimento da sentença, o MPF em Sergipe pede que a Justiça Federal aplique multa civil no valor de R $100 mil à Caixa Econômica Federal e ao Estado de Sergipe.
Da Ascom/MPF
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