Jadílson Simões
Os deputados estaduais, graças à Emenda Constitucional nº 48/2019, que altera parágrafos do artigo 151 da Constituição de Sergipe, antes do encerramento dos trabalhos legislativos de 2019, apresentaram emendas individuais de caráter impositivo ao Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2020.
Na proposta aprovada por unanimidade, os deputados propuseram o equivalente a 0,35% da receita corrente líquida estimada, a partir deste ano e o equivalente a 1% da receita corrente líquida estimada, a partir do exercício de 2023. Não custa ressaltar que será obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos pelas emendas individuais de caráter impositivo no Orçamento.
Sendo assim, o montante de recursos em emendas indicado pelo conjunto de deputados da Assembleia Legislativa respeitou os seguintes percentuais previstos na Constituição Estadual: 30% para a saúde, 20% para a educação; 20% para infraestrutura; 10% para a assistência social; e 20% para outras áreas que não foram abrangidas nas anteriores, como transporte, cultura, agricultura, juventude e lazer.
Vale ressaltar ainda que, além da obrigatoriedade da execução assim que estiver publicada no corpo da lei que versa sobre o orçamento previsto, constará ainda que “eventuais remanejamentos referentes a emendas individuais de caráter impositivo somente poderão ocorrer por manifestação expressa do autor, se ainda detentor do mandato de Deputado Estadual, ou, em não sendo, por deliberação do Plenário da Assembleia Legislativa”.
Da Rede Alese
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