De autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa (Alese), Projeto de Lei 121/2019 dispondo sobre a definição de princípios e diretrizes para a formulação e implantação de políticas públicas destinadas a crianças portadoras da microcefalia, no âmbito do Estado de Sergipe.
Para a parlamentar, o aumento do número de casos de microcefalia nos últimos tempos, gerou grande preocupação no que diz respeito ao desenvolvimento dos bebês diagnosticados com o problema. Maria lembrou que a maioria dos casos está associada a um atraso no desenvolvimento neurológico, psíquico e motor.
“O que estamos propondo é o estabelecimento de princípios e diretrizes para a formulação e implantação de políticas públicas destinadas a crianças diagnosticadas com microcefalia, visando a estimulação precoce, mediante acompanhamento e intervenção clínico-terapêutica multiprofissional com o objetivo de reduzir ao máximo as sequelas da malformação ocasionadas pela doença”, justificou a deputada.
Ela acrescentou que esse estímulo ágil e continuado deve ocorrer, também, no processo de ensino-aprendizagem, mediante acompanhamento e intervenção pedagógica especializada para desenvolver níveis de aprendizagem possíveis, considerando que as crianças portadoras da microcefalia podem apresentar déficits cognitivo, auditivo e motor.
Ao pedir o apoio dos colegas para aprovar o Projeto, a deputada ressaltou que as causas são diversas, dentre elas as infecções adquiridas pela mãe, principalmente, no primeiro trimestre de gravidez, a exemplo da toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e o Zika Vírus.
Ações integradas
Maria salientou que os princípios e diretrizes apresentados pelo PL têm a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades voltadas a essas crianças. “Essas políticas públicas podem ser elaboradas e executadas de forma a atender à sua condição de sujeito de direitos, podendo ser priorizado o investimento público para a promoção da justiça social e da equidade, mediante a capacitação dos profissionais de saúde e formação continuada dos educadores para atuarem nesse processo”, disse.
O PL prevê, ainda, a garantia de atendimento imediato e prioritário em unidade educacional equipada com sala de recursos multifuncional mais próxima da residência da criança portadora da microcefalia, além do fornecimento contínuo de transporte escolar diário e intransferível para os pacientes, bem como para os pais e ou responsáveis legais, comprovada a situação de hipossuficiência financeira para arcar com os custos do deslocamento quando a oferta de vaga for feita em uma unidade educacional distante da sua residência.
Da Ascom
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