O governador Belivaldo Chagas cria Fake News e veicula em propaganda eleitoral de forma irregular com o objetivo de denegrir e difamar a imagem do candidato a governador pela coligação “Um Novo Governo para Nossa Gente”, Valadares Filho, associando a acusação falsa de investigação na Polícia Federal e mal uso do dinheiro público.
De acordo com o entendimento do Juiz Fabio Cordeiro de Lima, “a propaganda veiculada traz forte conteúdo negativo com a finalidade de denegrir a imagem do candidato Antonio Carlos Valadares Filho, atendendo, assim, ao pressuposto da “fumaça do bom direito".“A divulgação deste fato criado, e aqui novamente requentado, tem o potencial de causar danos a uma das candidaturas em curso e afetar negativamente o processo eleitoral”, acrescentou o magistrado.
A informação propalada na propaganda que foi ao ar também foi objeto de representações anteriores. Ainda, em resposta oficial, encaminhada via Ofício no 163/2018-COR/SR/PF/SE (para endereço eletrônico), o Corregedor da Polícia Federal, o Sr. Tony da Costa Pedrosa, informa que “após consulta ao sistema cartorário desta unidade policial, não foi encontrado registro de investigação policial, no âmbito desta SR/PF/SE, até o momento, sobre os fatos mencionados no citado vídeo”.
Na decisão, o juiz relator destacou ainda que faz-se referência a uma investigação em curso inexistente de fatos que, por sua vez, também são inexistentes, verificando-se que a propaganda em questão possui, portanto, um evidente cunho difamatório e caluniador. Manipula-se informações e cria um factoide com o intuito de denegrir a imagem do candidato.
Para o magistrado, vislumbra-se uma possível tentativa de "requentar" as informações. “A notícia criminis nem sequer passou pelo crivo da Procuradoria-Geral da República, órgão ministerial competente, para requisitar a instauração de inquérito parlamentar no exercício de funções. Assim, é certo, considerando o caráter extremamente embrionário das investigações e a proximidade das eleições, em segundo turno, ao cargo de Governador, a divulgação deste fato criado, e aqui novamente requentado, tem o potencial de causar danos a uma das candidaturas em curso e afetar negativamente o processo eleitoral”, concluiu.
Da Ascom
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