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16/08/18 | 06:27h (BSB)

Aprovado relatório de MP que anula renegociação de dívidas rurais

A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MPV) 842/2018 — que anula a renegociação de dívidas rurais oriundas de financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) — aprovou nesta terça-feira (14) relatório, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A matéria segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado.

Houve alterações no texto lido na última reunião, quando foi concedido pedido de vista. A principal mudança foi a limitação dos benefícios para os agricultores familiares de fora das Regiões Norte e Nordeste, onde desconto previsto está entre 40% e 80% na liquidação das operações contratadas.

Impacto

O governo federal firmou posição de não expandir a renegociação do Pronaf para as outras Regiões. Segundo dados do Ministério da Fazenda, a extensão do programa para Sul, Sudeste e Centro-Oeste implicaria impacto fiscal de R$ 15 bilhões. O novo relatório propõe uma saída: o rebate (desconto) para a liquidação das dívidas desses agricultores em percentuais menores do que na Região Nordeste: de 60% nas operações até 2006 e de 30% nas operações até 2011.

Nesse sentido, e para reduzir o impacto fiscal, o texto incluiu um novo artigo que permita a expansão da renegociação com o mesmo corte que foi dado ao programa no Nordeste, para as operações de crédito vencidas até 2011 e não até 2015 como foi deliberado anteriormente pelo Congresso.

O acordo feito entre os parlamentares na Comissão não conta com o compromisso do Governo de não apresentar vetos.

Fernando Bezerra destacou que, entre os anos de 2017 e 2018, o Banco do Nordeste conseguiu regularizar dívidas de mais de R$ 8 bilhões, mas o programa foi interrompido pelo governo na metade, com a suspensão do repasse de recursos aos bancos. Ele lembra que há diversos pequenos agricultores sem condições de liquidar as contas nem mesmo com rebate de 95%.

— É uma questão de justiça. Os agricultores familiares do Nordeste enfrentam realidades muito mais adversas. Adversidades climáticas, educacionais, de saúde pública, de infraestrutura são claramente muito diferentes de uma Região para outra e eu não poderia concordar que o rebate para um programa de liquidação no Nordeste pudesse ser estendido nas mesmas condições para agricultores de outras regiões — disse.

Funrural

Também gerou muito debate a proposta de ampliação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis do Funrural, previsto na Lei 13.606, de 2018. O governo é contrário ao adiamento da data, já definida para 30 de outubro deste ano, mas se comprometeu a não vetar a decisão da comissão. Houve acordo e a proposta é prorrogar o prazo de adesão para 30 de dezembro de 2018.

Embrapa

Foi incluída no relatório emenda que autoriza a Embrapa a prorrogar até dezembro de 2022 a renegociação de dívidas com os empreendimentos da agricultura familiar que se enquadram na Lei 11.326, de 2006, de operações que foram contratadas até 31 de dezembro de 2015 referente aos pagamentos do licenciamento para multiplicação e exploração comercial de sementes.

Sobre o saldo devedor apurado será aplicado rebate de 95% e o pagamento deverá ser realizado em seis parcelas anuais com dois anos de carência. Vale para as operações não enquadradas nas áreas de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Técnicos agrícolas

O relator ressaltou ainda uma série de modificações para permitir um alcance maior da regularização nos perímetros irrigados da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento de Obras contra as Secas (Dnocs), especialmente para possibilitar o programa de titulação aos técnicos agrícolas que ficaram de foram na redação da Lei 13.340, de 2016, que autorizou desconto para liquidação de débitos de produtores rurais com linhas de financiamento bancadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


Do Senado



10-11-2024
 

 

 

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