BRASILEMUNDO - Aprovado relatório de MP que anula renegociação de dívidas rurais |
A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MPV) 842/2018 — que anula a renegociação de dívidas rurais oriundas de financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) — aprovou nesta terça-feira (14) relatório, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A matéria segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado. Houve alterações no texto lido na última reunião, quando foi concedido pedido de vista. A principal mudança foi a limitação dos benefícios para os agricultores familiares de fora das Regiões Norte e Nordeste, onde desconto previsto está entre 40% e 80% na liquidação das operações contratadas. Impacto Nesse sentido, e para reduzir o impacto fiscal, o texto incluiu um novo artigo que permita a expansão da renegociação com o mesmo corte que foi dado ao programa no Nordeste, para as operações de crédito vencidas até 2011 e não até 2015 como foi deliberado anteriormente pelo Congresso. O acordo feito entre os parlamentares na Comissão não conta com o compromisso do Governo de não apresentar vetos. Fernando Bezerra destacou que, entre os anos de 2017 e 2018, o Banco do Nordeste conseguiu regularizar dívidas de mais de R$ 8 bilhões, mas o programa foi interrompido pelo governo na metade, com a suspensão do repasse de recursos aos bancos. Ele lembra que há diversos pequenos agricultores sem condições de liquidar as contas nem mesmo com rebate de 95%. — É uma questão de justiça. Os agricultores familiares do Nordeste enfrentam realidades muito mais adversas. Adversidades climáticas, educacionais, de saúde pública, de infraestrutura são claramente muito diferentes de uma Região para outra e eu não poderia concordar que o rebate para um programa de liquidação no Nordeste pudesse ser estendido nas mesmas condições para agricultores de outras regiões — disse. Funrural Embrapa Sobre o saldo devedor apurado será aplicado rebate de 95% e o pagamento deverá ser realizado em seis parcelas anuais com dois anos de carência. Vale para as operações não enquadradas nas áreas de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Técnicos agrícolas
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