A primeira matéria aprovada pelo Plenário da Câmara em 2018 foi o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 886/18, que referendou a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro, decretada pelo presidente Michel Temer. O texto foi transformado no Decreto Legislativo 10/18.
A intervenção federal ocorrerá até o dia 31 de dezembro de 2018 com o objetivo de “acabar com o grave comprometimento da ordem pública do estado do Rio de Janeiro”. Para comandar a operação foi designado como interventor o general Walter Souza Braga Netto.
Segundo o texto aprovado, o interventor é subordinado ao presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção, podendo requisitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do estado necessários ao objetivo.
Cabe ao general comandar todas as polícias do estado (civil, militar e Corpo de Bombeiros) e pode requisitar ainda os bens, serviços e servidores dos órgãos estaduais, como a Secretaria de Segurança e a Secretaria de Administração Penitenciária, para emprego nas ações.
As demais atribuições do estado continuam sob o poder do governador Luiz Fernando Pezão.
Crédito
Ainda para a intervenção no Rio, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 825/18, que abre crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para custear as ações de segurança pública no estado. A matéria aguarda sanção presidencial.
Os recursos servirão para a compra de veículos (blindados e não blindados), armamento, munição, equipamento individual, contratação de serviços e pagamento de pessoal.
Do total previsto na MP, R$ 1 bilhão virá de remanejamentos de outros órgãos do Poder Executivo e os outros R$ 200 milhões de cancelamentos feitos pela Câmara dos Deputados, entre despesas com pessoal (R$ 170 milhões), Comunicação e Divulgação Institucional (R$ 12,5 milhões), reforma de imóveis funcionais (R$ 5,5 milhões) e reserva de contingência (R$ 10,2 milhões).
Explosivos em roubo
O Projeto de Lei 9160/17, do Senado, aprovado pela Câmara no primeiro semestre, aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também a pena máxima se do roubo resultar lesão corporal grave.
A matéria, convertida na Lei 13.654/18, também prevê a inutilização de cédulas de caixa eletrônico se houver arrombamento.
No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê reclusão de 2 a 8 anos para o furto qualificado. Uma de suas definições prevê a destruição ou o rompimento de obstáculo para furtar a coisa. Esse enquadramento é o que mais se aproxima, por exemplo, do furto de caixas eletrônicos com explosivos.
Da Câmara dos Deputados
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