BRASILEMUNDO - Principais projetos aprovados nas áreas de segurança, direito e justiça |
A primeira matéria aprovada pelo Plenário da Câmara em 2018 foi o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 886/18, que referendou a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro, decretada pelo presidente Michel Temer. O texto foi transformado no Decreto Legislativo 10/18.
Segundo o texto aprovado, o interventor é subordinado ao presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção, podendo requisitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do estado necessários ao objetivo. Cabe ao general comandar todas as polícias do estado (civil, militar e Corpo de Bombeiros) e pode requisitar ainda os bens, serviços e servidores dos órgãos estaduais, como a Secretaria de Segurança e a Secretaria de Administração Penitenciária, para emprego nas ações. As demais atribuições do estado continuam sob o poder do governador Luiz Fernando Pezão. Crédito Os recursos servirão para a compra de veículos (blindados e não blindados), armamento, munição, equipamento individual, contratação de serviços e pagamento de pessoal. Do total previsto na MP, R$ 1 bilhão virá de remanejamentos de outros órgãos do Poder Executivo e os outros R$ 200 milhões de cancelamentos feitos pela Câmara dos Deputados, entre despesas com pessoal (R$ 170 milhões), Comunicação e Divulgação Institucional (R$ 12,5 milhões), reforma de imóveis funcionais (R$ 5,5 milhões) e reserva de contingência (R$ 10,2 milhões). Explosivos em roubo A matéria, convertida na Lei 13.654/18, também prevê a inutilização de cédulas de caixa eletrônico se houver arrombamento. No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê reclusão de 2 a 8 anos para o furto qualificado. Uma de suas definições prevê a destruição ou o rompimento de obstáculo para furtar a coisa. Esse enquadramento é o que mais se aproxima, por exemplo, do furto de caixas eletrônicos com explosivos. Da Câmara dos Deputados |