O motorista que causar acidentes sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa poderá ser obrigado a ressarcir as despesas do Estado com a assistência às vítimas. É o que determina o Projeto de Lei 159/2011, de autoria da deputada Maria Mendonça (PP), aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe.
“Além de tragédias humanas por conta das vidas que se perdem nesses acidentes, os atos impensados desses condutores têm um elevado custo para o Estado, considerando que a grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos”, justificou Maria Mendonça, ao defender que os custos sejam assumidos pelo motorista que tenha causado os danos à saúde de terceiros e à sua própria integridade.
A violência no trânsito, destacou a deputada, culturalmente é encarada como uma fatalidade, mas uma pesquisa divulgada este ano pelo Ministério da Saúde apontou que mais de 22% dos condutores envolvidos em acidentes de trânsito apresentavam sinais de embriaguez ou confirmaram consumo de álcool, “reforçando a necessidade de que se estimulem iniciativas de combate à imprudência”.
Pelo texto, a obrigação do ressarcimento das despesas se aplicará quando o condutor for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal devido ao sinistro. “É preciso ter responsabilidade com a vida humana”, defendeu Maria Mendonça, ao destacar a importância da propositura, inclusive, como elemento de conscientização. “Dados da Organização Mundial da Saúde revelam que sem campanhas de conscientização, cerca de 1,9 milhão de pessoas devem morrer no trânsito em 2020 e 2,4 milhões, em 2030”, citou Maria Mendonça.
Por Assessoria Parlamentar
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